Casa: Segundo advogado, se no processo de inventário o imóvel foi partilhado, o tio não terá a posse por usucapião (Gerardo Mora / Getty Images)
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2014 às 06h00.
Dúvida do internauta: Há 29 anos, aproximadamente, meu avô faleceu e deixou uma casa para seus filhos como herança. Na época eles fizeram o inventário, porém o imóvel não foi vendido porque um dos filhos morava nele com meu avô e continua vivendo lá até hoje. Neste caso, os outros irmãos ainda têm o direito de requerer a posse do imóvel para que o mesmo seja vendido e o valor seja compartilhado? Ou a casa já se tornou propriedade do morador por usucapião?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Com base nos fatos apresentados, presume-se que houve o processo de inventário e o imóvel ficou em condomínio entre os herdeiros, ou seja, cada um tem direito a um percentual da casa.
Partindo desse pressuposto, e caso inexista consenso para a venda, é possível que os demais herdeiros solicitem a dissolução deste condomínio com o objetivo de vender o imóvel, dividindo entre todos o valor apurado com a venda. Lembrando que, caso algum dos herdeiros tenha interesse em adquirir esta casa, ele poderá exercer o seu direito de preferência.
O usucapião não é aplicável nesse caso pois a posse exercida por um dos herdeiros é a chamada posse precária, que decorre de uma relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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