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Dicas para quem quer alugar um imóvel no carnaval

Ainda sem destino para o carnaval? Confira as dicas para alugar um imóvel e não perca a chance de viajar

Atenção a alguns fatores é fundamental para evitar que o tão almejado descanso se torne um período de stress e de dor de cabeça (Divulgação)

Atenção a alguns fatores é fundamental para evitar que o tão almejado descanso se torne um período de stress e de dor de cabeça (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 18h09.

São Paulo - O carnaval é um dos feriados mais esperados pela maioria das pessoas. Como todo ano, muitos deixam para escolher o destino e a acomodação na última hora. Além daqueles que procuram muita folia, há os que preferem descanso e buscam locais tranquilos e confortáveis para repousar. Muitas pessoas, por questão de preferência ou em alguns casos, de economia, optam pelo aluguel de imóveis para temporada, ao invés de hotéis e pousadas. No momento da escolha, no entanto, a atenção a alguns fatores é fundamental para evitar que o tão almejado descanso se torne um período de stress e de dor de cabeça.

“Com o aumento da oferta de imóveis via internet, o pretendente à locação deve certificar se o imóvel realmente está nas condições ofertadas ou até mesmo, se ele existe. Somado a isso, é essencial ter um laudo de vistoria bem elaborado para evitar transtornos no momento da entrega. Por fim, ao deixar o local, é importante lembrar de solicitar ao locador o termo de recebimento das chaves e a quitação do estado de entrega do imóvel e dos objetos e mobiliários”, explica Pedro Augusto Rezende, diretor da Casagrande Casa Grande Netimóveis.

As características do imóvel para temporada dependem muito do perfil que a pessoa procura, mas vale lembrar que estar atento ao estado de conservação e à localização são fatores primordiais. Outra atenção especial refere-se à idoneidade do proprietário. Segundo Rezende, a consulta ao site da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça (TJ) é uma maneira fácil e acessível de se certificar sobre esse aspecto. “Além disso, é fundamental se assegurar de que quem está alugando o imóvel é realmente o proprietário, por meio de documentos como Registro, escritura ou IPTU”, explica.


Confira as dicas do especialista:

1- Tenha em mãos um laudo de vistoria do imóvel a ser alugado, se possível com as fotos como registro probatório;

2- Certifique-se de que o imóvel está nas condições ofertadas e até mesmo se ele existe;

3- No momento da escolha, fique atento ao estado de conservação e a localização do imóvel;

4- Certifique-se sobre a idoneidade do proprietário e assegure-se de que, quem está alugando é realmente o proprietário;

5- Ao deixar o imóvel, lembre-se de solicitar ao locador o termo de recebimento das chaves e quitação do estado de entrega do imóvel;

6- Se receber o imóvel em condições diferentes do combinado, rescinda imediatamente o contrato e tome as medidas judiciais cabíveis ou reveja o acordo com o locatário para adequar o valor à real situação do imóvel.

Pagamento e situações inesperadas

O laudo de vistoria é a forma mais segura de realizar a locação, se possível com fotos, garantindo mais confiança para ambas as partes. Para garantir a reserva, normalmente o locador recebe 50% do valor total, e o restante no ato da posse do locatário. “Fica a cargo das partes estipular como será realizado o pagamento. Se o locador julgar necessário, ela tem a opção de exigir algum tipo de garantia para a locação”, diz Rezende.

Caso o locatário receba um imóvel em condições diferentes do que foi combinado, ele deve imediatamente rescindir o contrato de locação ou rever o acordo com o locatário para adequar o valor com a real situação do imóvel. “Em último caso a pessoa pode reaver o seu dinheiro e, se for necessário, tomar as medidas judiciais cabíveis”, ressalta. O diretor relembra ainda que o aluguel não é uma relação de consumo, ou seja, não é regulado pelo Código de Defesa de Consumidor. “Ele obedece a uma legislação própria, a Lei do Inquilinato. Se o locador agir de má-fé, o locatário poderá exigir a multa pactuada em contrato”, explica.

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