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Dicas para a compra segura de imóvel em leilão

Escolher imóvel desocupado e averiguar contas pendentes estão entre as recomendações da Amspa.

Interessado deve se certificar sobre a descrição das condições de venda, o estado de conservação, a forma de pagamento, entre outros detalhes (Divulgação/Imovelweb)

Interessado deve se certificar sobre a descrição das condições de venda, o estado de conservação, a forma de pagamento, entre outros detalhes (Divulgação/Imovelweb)

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Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 18h27.

São Paulo - O preço inferior ao de mercado é um grande atrativo para a compra de imóvel ofertado em leilão. Contudo, fazer dessa modalidade de compra um negócio seguro requer atenção, conforme orienta o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), Marco Aurélio Luz.

“Nos leilões, alguns imóveis chegam a ser ofertados por um preço até 50% abaixo do valor de mercado, mas nem sempre esse tipo de compra representa um bom negócio”, alerta Luz, para quem a pechincha pode virar um elefante branco se, por exemplo, o imóvel estiver ocupado.

Nessa situação desfavorável, diz o presidente da Amspa, é altíssimo o número de imóveis ofertados em leilão. “99% dos imóveis listados na net para leilão estão ocupados, e a maioria dos seus donos luta na Justiça para revisar seus contratos”, destaca, acrescentando que a ação para a livre posse, via Cartório, caberia ao agente financeiro titular do bem leiloado.

“Como o agente financeiro não realiza o procedimento, a responsabilidade de desocupação ficará a cargo do novo proprietário”, alerta Luz, e recomenda cautela.

“A primeira é saber se o imóvel ainda está ocupado. Mesmo com uma carta do arrematador (o agente financeiro), para despejar os ocupantes do imóvel o novo dono pode enfrentar a demora na Justiça. A preferência de compra deve recair sobre imóveis desocupados”, aconselha.


“A segunda providência é averiguar se há ações judiciais com relação ao imóvel leiloado, o que leva a obtenção de liminares do anterior proprietário”, comenta, esclarecendo que, em regra, tais liminares são concedidas pelos Tribunais enquanto é aguardada a resolução sobre pendências relacionadas à correção de parcelas de financiamento; ou ao cálculo dos juros cobrados sobre as parcelas devedoras.

Quanto ao edital do leilão, Luz diz que o interessado deve se certificar sobre a descrição das condições de venda, o estado de conservação, a forma de pagamento, o preço mínimo, a comissão do leiloeiro, os impostos e o modelo de contrato que será assinado pelas partes.

“O pretendente precisa levantar dívidas antigas, checar documentos, estudar as melhores formas de pagamento e ler com atenção todas as regras do edital”, recomenda.

Além dessas precauções, observa ainda, são necessários: uma visita antecipada ao imóvel pretendido, para apurar suas condições; o levantamento de dívidas deixadas pelo ocupante, pois a quitação ficará a cargo do comprador – que poderá pedir o desconto no momento da compra; e a avaliação das condições de venda.

“No caso de a compra em leilão ser efetivada, o comprador deve registrar a propriedade após o arremate. Um advogado pode sanar dúvidas”, finaliza o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), Marco Aurélio Luz.

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