Vista Aérea de prédios no Rio de Janeiro: financiamentos que têm como garantia o próprio bem não podem ser declarados na ficha de Dívidas e Ônus (Creative Commons / Flickr / herval)
Da Redação
Publicado em 15 de abril de 2014 às 15h31.
Dúvida do internauta: Creio que venho fazendo a minha declaração de imposto de renda de forma equivocada. Sempre declarei o financiamento do meu imóvel na ficha Dívidas e Ônus Reais, informando o valor apresentado pelo banco como "Saldo Devedor" e o valor referente à amortização na ficha Bens e Direitos, somando os valores amortizados ano a ano, conforme me foi orientado no passado. Isto significa que não venho declarando os valores pagos referentes a juros e seguros. Como posso corrigir esta situação e passar a declarar corretamente daqui para frente?
Resposta de especialistas do IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage:
Os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições - ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação fiduciária, hipoteca e penhor - não devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais.
Portanto, deixe de informar nessa ficha o saldo devedor. Continue preenchendo somente a ficha Bens e Direitos. Informe no campo "Situação em 31/12/2013", o total das prestações pagas no ano-calendário de 2013, somado ao valor pago até dezembro de 2012.
Não há necessidade de retificar a declaração de anos anteriores porque você não teve a intenção de esconder acréscimo patrimonial, apenas informou errado. Neste caso, recomendamos apenas preencher a ficha Bens e Direitos e deixar de preencher a ficha Dividas e Ônus.
Veja como declarar a compra e a posse de imóveis no IR 2014.
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Vídeo: Quando vale a pena entrar num financiamento longo?
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