Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Júlia Lewgoy
Publicado em 4 de abril de 2018 às 12h00.
Última atualização em 4 de abril de 2018 às 12h00.
Pergunta do leitor: Sou obrigado a declarar abono do PIS/Pasep no Imposto de Renda? Como?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Sim, desde que você se enquadre numa das hipóteses que tornam a declaração obrigatória, como ter recebido rendimentos tributáveis em valor superior a 28.559,70 reais ou possuir bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil reais, por exemplo.
O abono do PIS/Pasep é considerado um rendimento isento e deve ser declarado na ficha bens e direitos, no campo de rendimentos isentos e/ou não tributáveis.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.