Desenrola Fies: as regras para a negociação permanecem as mesmas (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 29 de maio de 2024 às 15h13.
O prazo para adesão ao Desenrola Fies, que permite a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), foi estendido por três meses até o dia 31 de agosto. O período para que estudantes tivessem condições especiais para quitar ou estender o prazo de parcelamento das dívidas terminaria nesta sexta-feira (31).
Em nota, o Comitê Gestor do Fies informou, em Brasília, nesta quarta-feira (29), que a baixa adesão e a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul definiram a dilatação do prazo.
De acordo com o colegiado, apenas 22,8% das estimativas de adesão foram efetivadas. No estado impactado pelo extremo climático, com muitas chuvas, as adesões esperadas chegaram a 26,8%. “Pedidos de prorrogação foram apresentados por estudantes que perderam seus documentos e bens devido ao alagamento de suas casas”, informou o comitê.
A resolução com a mudança do prazo foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União. As regras para a negociação permanecem as mesmas. O contrato de financiamento precisa ter sido celebrado até o ano de 2017 com débito ainda vigente em 30 de junho de 2023.
Criado em 2001, o Fies tem como meta viabilizar a permanência e conclusão de estudantes de baixa renda familiar no ensino superior, por meio do financiamento dos cursos de graduação em instituições privadas. Desde 2018, o Fies possibilita juros zero aos estudantes com menor renda familiar e uma escala de financiamento para estudantes de famílias de até três salários mínimos.
Para se inscrever, é necessário ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com média de notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, além de não ter zerado a redação.
Conheça os critérios para renegociação das dívidas
1)Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
a) desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
b) parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
2) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
a) desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
3) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:
a) desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
4) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
a) desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
5) Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
a) desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Estudantes com contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023 podem renegociar as dívidas junto à Caixa e ao Banco do Brasil. O interessado deve acessar os aplicativos dos bancos ou ir presencialmente até uma agência.
Caixa Econômica Federal
Banco do Brasil