A Receita Federal iniciou na terça-feira, 1º, a liberação dos dados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025, prometendo simplificar o processo. No entanto, contribuintes têm apontado falhas no modelo, que podem prejudicar quem não tiver atenção ao preencher a declaração.
Entre os principais problemas observados, está a ausência de informações bancárias, como saldos de contas que aparecem zerados ou com dados incorretos, além de erros em dados de planos de saúde. Também foram registrados erros em relação a investimentos, como valores divergentes e informações ausentes sobre contas no exterior, o que pode gerar complicações na verificação dos dados.
Parece que a Receita Federal aderiu ao 1º de abril e enganou todo mundo, dizendo que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda começaria hoje. 🤡 pic.twitter.com/LxTapPFGmW
— Fernando Tadeu Ginez Fabretti (@ffabretti) April 1, 2025
Entre as falhas mais comuns relatadas estão:
Saldos bancários zerados;
Dados de planos de saúde e médicos com valores errados;
Investimentos sem saldos em 31/12/2024;
Erros em informações de imóveis comprados ou vendidos;
Despesas médicas de dependentes ausentes;
Diferenças no rendimento isento e tributável;
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).
O prazo para enviar a declaração vai até o dia 30 de maio. Quem perder o prazo e não enviar a declaração pagará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.
Veja como alavancar seu planejamento financeiro com um investimento regular que se adapta às mudanças econômicas, oferecendo uma rentabilidade protegida da inflação
Saiba como as debêntures de infraestrutura oferecem aos investidores uma oportunidade única de apoiar projetos estratégicos enquanto diversificam suas carteiras