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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2012 às 13h53.
Dúvida do internauta: Li a dica do dia 22 de julho de 2012, sobre o abater o FGTS mensalmente da parcela do financiamento do imóvel. No entanto, ficaram algumas dúvidas: se eu fizer um financiamento em 240 meses, poderei somente abater 12 parcelas? Existe uma forma de abater ou reduzir os juros embutidos nestas parcelas, usando o FGTS ou em dinheiro?
Resposta de Marcelo Prata*:
A dica do dia 22 de julho de 2012 respondeu à dúvida de um leitor que queria abater parcelas do financiamento para não ter que pagá-las mensalmente ("Posso abater o FGTS mensal da parcela do financiamento?"). Isso é diferente da situação em que o FGTS é utilizado para amortizar o saldo devedor do financiamento.
No primeiro caso, as parcelas são pagas sem abatimento dos juros. Já no caso da amortização do saldo devedor, os juros são descontados e você só pagará o valor principal da dívida.
Alguns pontos importantes para reforçar a ideia:
1. O FGTS pode ser utilizado para amortização ou quitação do saldo devedor, sem limite máximo de valor, exceto nos casos onde seja usado para abater prestações mensais (máximo 12);
2. No caso de amortização ou quitação, não há incidência de juros, já que o cálculo é realizado sobre o sado devedor;
3. Uma nova utilização do FGTS para amortização só pode ser realizada respeitando o prazo de dois anos entre uma e outra.
*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi).
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