Armadilha de dinheiro: Daniel afirmava que havia trabalhado na Bolsa de Valores de São Paulo e por isso teria experiência em investimentos (Stock.XCHNG)
Da Redação
Publicado em 9 de setembro de 2015 às 10h17.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Daniel Domingos dos Santos a inabilitação para atuar no mercado de bolsa por 10 anos. A empresa de Daniel, a Danivest Soluções em Negócios Ltda, foi multada em R$ 200 mil.
Segundo a CVM, Daniel, por meio da Danivest, oferecia investimentos prometendo rendimentos entre 6% e 10% ao mês com aplicações em bolsa, incompatíveis com as condições do mercado.
Com essa promessa, Daniel, que atuava na zona Sul da cidade de São Paulo e na Bahia, teria arrecadado cerca de R$ 20 milhões de mais de 400 pessoas, que depositaram seus recursos nas contas da empresa e do pretenso gestor entre os anos de 2009 e 2012.
Daniel afirmava que havia trabalhado na Bolsa de Valores de São Paulo e por isso teria experiência em investimentos. Mas ele não tinha autorização para fazer gestão.
O golpe se tornou público quando os clientes tentaram resgatar os recursos e não conseguiram nem reaver o dinheiro, nem encontrar Daniel, que desapareceu a partir de março de 2012.
Reconhecido por um dos investidores em uma loja em Santo Amaro, Daniel teria sido levado a uma delegacia, onde prestou depoimento e foi liberado.
Segundo a CVM, Daniel operava desde 2009 pela corretora Ativa, que considerou que os negócios feitos por ele “apresentaram falta, objetivamente, de fundamento econômico ou legal”.
Em março de 2012, diante das reclamações dos clientes de Daniel, a Ativa bloqueou suas operações. Além da Ativa, ele também operou nos mercados de futuros de BM&F por meio também da TOV Corretora.
Além de prometer ganhos de até 10% ao mês, Daniel também oferecia participação caso os clientes indicassem amigos ou parentes para investir com ele no mercado de ações.
Somente dois desses clientes conseguiram arrecadar R$ 5 milhões em investimentos de outros aplicadores, que foram depositados nas contas de Daniel.
Os clientes recebiam extratos mensais de suas posições na bolsa e conseguiam resgatar os recursos no começo do processo. Depois, porém, parou de fornecer informações e resgatar as aplicações.
Segundo a CVM, nem Daniel nem a empresa possuíam autorização para oferecer investimentos ou fazer gestão de recursos no mercado.