Bitcoin: análises e decisões tomadas pela CVM não ratificam ou recomendam uma oferta de valores mobiliários (Dalebor/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 8 de março de 2018 às 12h28.
Última atualização em 8 de março de 2018 às 12h31.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um comunicado informando como enxerga e como o investidor deve se cuidar ao analisar ofertas de ativos virtuais, as chamadas Initial Coin Offerings (ICOs). Segundo a autarquia, até o presente momento, nenhum ICO obteve dispensa ou registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários no Brasil.
Os trabalhos realizados pela CVM incluem desde a análise de documentos utilizados na distribuição desses ativos virtuais até o monitoramento de notícias veiculadas na imprensa e redes sociais, incluindo, quando necessário, pedidos de esclarecimentos aos agentes envolvidos em tais operações.
Em todo caso, as análises e decisões tomadas pela CVM não ratificam ou recomendam uma oferta de valores mobiliários, diz o comunicado. “Estas e outras ações têm como objetivo verificar se as operações de ICOs estão enquadradas nas definições de oferta pública de valores mobiliários estabelecidas nos normativos da CVM para que, quando a resposta for positiva, sejam tomadas as medidas cabíveis”, diz a autarquia.
A CVM reforça que quaisquer comunicações, efetuadas por terceiros, que envolvam o uso da sigla, logotipo ou slogan da CVM devem atender ao disposto na Deliberação CVM 749, em especial no art. 4°, que trata da indução de terceiros ao erro ou confusão. “Comunicações em desconformidade com a regulação são tidas como irregulares e estarão sujeitas às penalidades aplicáveis”, diz a CVM, que destaca também que cabe a ela regular a oferta e negociação de ativos que se enquadrem no conceito legal de valor mobiliário.
Mateus Lopes da Silva Leite, advogado do escritório Candido Martins, acredita que o comunicado foi motivado por alguma comunicação que a CVM deve ter recebido de algum investidor ou de ofertas que estão fiscalizando de forma mais ativa em relação a ICOs. “Como o público em geral não está acostumado com o investimento de valores mobiliários, o avisou foi para comunicar o óbvio, mas serve para alertar que uma eventual oferta de moedas virtuais não estaria de acordo com as regulações da CVM”, explica.
Um dos motivos pode ter sido a ação recente da CVM alertando para uma empresa que ofertava mineração de Bitcoin. A empresa oferecia participação no ganho obtido com a mineração, o que caracteriza oferta de investimento coletivo, como os condo-hotéis e os casos do Boi Gordo e Avestruz Master. A CVM entendeu que se tratava de oferta de valor mobiliário e determinou a suspensão da oferta e a punião dos responsáveis.
Leite destaca que há uma diferença com relação à oferta de IOC, que se assemelha mais à uma oferta de ações, o que também pode confundir o investidor, já que ações têm direitos e garantias diferentes das criptomoedas. “Mas o mais interessante é a informação da CVM que ela não analisou ainda nenhum contrato de oferta de ICO ainda”, diz.
A autarquia recomenda que os investidores tenham atenção aos seguintes riscos relacionados aos investimentos em ICOs (em especial no que diz respeito a emissores ou ofertas não registradas na CVM). O investidor deve estar alerta a:
i. Risco de fraudes e pirâmides financeiras;
ii. Inexistência de processos formais de adequação do perfil do investidor ao risco do empreendimento (suitability);
iii. Risco de lavagem de dinheiro ou de evasão fiscal ou de divisas;
iv. Atuação de prestadores de serviços sem observância da legislação aplicável;
v. Material publicitário de oferta que não observa a regulamentação da CVM;
vi. Riscos operacionais em ambientes de negociação não monitorados pela CVM;
vii. Riscos cibernéticos (dentre os quais, ataques à infraestrutura, sistemas e comprometimento de credenciais de acesso dificultando o acesso aos ativos ou a perda parcial ou total destes) associados à gestão e custódia dos ativos virtuais;
viii. Risco operacional associado a ativos virtuais e seus sistemas;
ix. Volatilidade associada a ativos virtuais;
x. Risco de liquidez (ou seja, risco de não encontrar compradores/vendedores para certa quantidade de ativos ao preço cotado) associado a ativos virtuais; e
xi. Desafios jurídicos e operacionais em casos de litígio com emissores, inerentes ao caráter multijurisdicional das operações com ativos virtuais.
Por fim, a CVM relembra que os investidores podem enviar denúncias ou reclamações sobre possíveis irregularidades em tais operações por meio dos canais de atendimento ao cidadão.