Correios: a iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas pelo CPF (Eduardo Frazão/Exame)
Karla Mamona
Publicado em 18 de julho de 2022 às 12h53.
A partir do dia 1º de setembro, os Correios passarão a exigir os dados do CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) do remetente em pacotes de encomendas nacionais. Caso essa informação não seja repassada, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.
De acordo com os Correios, a iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.
Nas postagens de encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, serão necessárias as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.
Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a antecipação desses dados pelos sistemas de pré-postagem. Vale lembrar que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira.