Cálculo: a primeira parcela deverá ser paga até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês (Arquivo/Stock.XCHNG)
Agência Brasil
Publicado em 12 de dezembro de 2016 às 11h23.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300.
O prazo de opção começa hoje e vai até o dia 10 de março de 2017. A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso.
A resolução e a instrução normativa que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional foram publicadas hoje (12) no Diário Oficial da União.
Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.
A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor, informou a Receita Federal.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do site da Receita na internet nos portais e-CAC ou Simples Nacional.