Receita Federal: os sistemas estão trabalhando dentro da normalidade para receber as declarações sem problemas (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Editora de Finanças
Publicado em 15 de agosto de 2024 às 12h01.
A Receita Federal alertou nesta quinta-feira, 15, que os contribuintes dos 399 municípios afetados pela calamidade no sul do país devem entregar a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2024 até o dia 30 de agosto às 23h59.
Segundo José Carlos Fernandes da Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda, os sistemas estão trabalhando dentro da normalidade para receber as declarações sem problemas.
Já foram entregues 2.488.519 declarações, representando 90% do total esperado. Em 124 municípios, o total previsto foi alcançado, já no município de TUNAS-RS apenas 59% do esperado foi entregue.
Após esse prazo final, a recepção das declarações será temporariamente interrompida entre 00h de 31 de agosto e 07h59 de 2 de setembro de 2024.
A partir das 08h de 2 de setembro de 2024, a recepção de declarações em atraso e retificadoras será retomada, oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para regularizar sua situação junto à Receita.
A funcionalidade da declaração pré-preenchida também está disponível ao contribuinte. Para isso, é necessário baixar o programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2024, referente ao ano-base 2023, que está disponível na página da Receita Federal.
Para utilizar a declaração pré-preenchida terá que autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Veja como ter conta nível prata e ouro aqui. Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.
Assim como no ano passado, quem utilizar declaração pré-preenchida tem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Neste modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. Entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema. As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.