Contrato de namoro: entenda o que é e como funciona (Pedro Vilela/Getty Images)
Repórter de finanças
Publicado em 12 de junho de 2024 às 16h34.
Última atualização em 12 de junho de 2024 às 17h19.
O futuro jogador do Real Madrid, Endrick Felipe de Sousa, e sua namorada, a influenciadora Gabriely Miranda, revelaram nas redes sociais que assinaram um contrato de namoro. O termo, pode soar estranho, mas está se popularizando. Um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) e disponibilizado à EXAME Invest apontou que os contratos de namoro aumentaram 384,61% de 2016 para cá.
Em 2023, o Brasil registrou um recorde anual, com 126 acordos realizados, o que representa um aumento de 35% em relação à 2022. Já no ano atual, até maio, o país registrou 44 contratos de namoro, o que também é um recorde para o período. Os dados levam em consideração os contratos caracterizados como escrituras públicas.
Lucilaine Braga, advogada, especialista em direito de família e sócia do Braga advocacia, explica que um contrato de namoro é um acordo entre duas pessoas, que estabelece as regras e expectativas do relacionamento, de forma a evitar possíveis problemas. "Geralmente, o contrato de namoro inclui cláusulas sobre fidelidade, divisão de despesas, comunicação, entre outros aspectos importantes para a relação.”
Respondendo uma das maiores dúvidas que surgem, o contrato de namoro pode incluir cláusulas sobre traição. Mas, para além disso, estes contratos têm um objetivo maior: registrar que o relacionamento trata-se apenas de um namoro e não de uma união estável, a fim de evitar problemas patrimoniais, é o que explica Aderbal da Cunha Bergo, advogado, professor de Direito Civil e especialista em direito de família.
Segundo o especialista, o contrato de namoro é bastante útil para que os objetivos dos namorados não sejam interpretados de forma equivocada, evitando, inclusive, a má-fé. Para isso, as partes acordam que estão mantendo relação diferente da união estável e do casamento, e que não pretendem, naquele momento, a comunhão de bens, já que não têm a intenção de constituir família.
“As cláusulas do contrato de namoro servem para deixar claro que o relacionamento não tem os efeitos jurídicos da união estável, como a comunhão de bens ou direitos sucessórios. Enquanto o contrato de namoro protege a autonomia patrimonial e financeira de cada parte, a união estável implica em direitos e deveres familiares”, acrescenta Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB.
Segundo Braga, o Código Civil brasileiro não tipifica o contrato de namoro em si. “No Brasil, um contrato de namoro não tem valor legal, o que significa que, em caso de descumprimento das cláusulas, não há meios legais de obrigar a parte a cumprir o que foi acordado.”
Entretanto, a especialista complementa que ele é embasado pelo artigo 421 do Código Civil, o qual dispõe sobre a liberdade das partes estipular qualquer tipo de contrato, ou seja, também não é ilegal. E, por mais que não seja tipificado especificamente, ele pode, sim, ser reconhecido pelo Judiciário a depender do processo. A título de curiosidade, o primeiro caso de um contrato de namoro foi julgado em 25 de junho de 2020 perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
O contrato de namoro, de acordo com os especialistas, exige que as partes sejam maiores de idade (18 anos) e estejam realizando o acordo de livre vontade. Além disso, um advogado pode auxiliar e testemunhas podem estar presentes, mas não é obrigatório.
Após o casal definir tudo que deseja, é necessário ir ao Cartório de Notas em posse dos documentos pessoais de cada um para realizar uma escritura pública. No local, o tabelião irá redigir e registrar o documento (o contrato, no caso) para ser assinado pelo casal.
“Recomenda-se também que o contrato de namoro seja renovado periodicamente em algo em torno de seis meses no mínimo e, no máximo, uma vez por ano, justamente para que não haja o risco do namoro virar uma união estável”, comenta Samir Choaib, advogado sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.
Entre as vantagens e desvantagens, os especialistas destacam novamente as questões morais, como traição, como vantagem para o casal que deseja deixar as coisas mais determinadas na relação. Mas para além delas, o contrato de namoro também serve, como citado, para resguardar o patrimônio das partes. No caso de morte de um dos namorados, por exemplo, pode estar delimitado que o falecido não deixou “viúvo(a)” ou “herdeiro(a)”, mas apenas um namorado(a), sem qualquer direito sucessório.
Entretanto, o fato de existir um contrato de namoro não exime a possibilidade de uma das partes recorrer a direitos de uma união estável, se assim esta for comprovada. Neste caso, o contrato de namoro, inclusive, pode contar como prova formal de que houve o início de uma relação.
Para evitar problemas, Choaib explica que as cláusulas sobre patrimônio podem dizer que caso o namoro vire uma união estável, o casal já opta, desde já, que o regime seja a separação total de bens, por exemplo. Isso pode ser uma soluções caso alguma parte recorra à Justiça para reconhecer uma união estável.