Carros: pagando IPVA até janeiro, você pode ter desconto de até 3% (Top Photo Corporation/Thinkstock)
Anderson Figo
Publicado em 20 de dezembro de 2016 às 16h11.
São Paulo – Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem consultar e pagar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017.
A consulta pode ser feita em toda a rede bancária, tanto em caixas eletrônicos, pelo internet banking ou diretamente nas agências.
A forma de consulta nos sites e terminais de autoatendimento muda conforme o banco, mas geralmente as informações relativas ao IPVA aparecem no campo de pagamentos ou tributos e para checar o valor exato do imposto basta informar o número do Renavam do carro.
Outra maneira de verificar o IPVA é por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado. Ao acessar a página com as informações sobre o IPVA, basta clicar em “Consulta Valor Venal para o IPVA de 2016” e digitar a faixa de IPVA e o ano de fabricação do carro. Ambos os dados são encontrados no Certificado de Registro e Licenciamento do carro.
Enquanto as consultas feitas nos bancos mostram o valor exato do imposto a ser pago, a consulta pelo site da Secretaria da Fazenda mostra apenas o valor venal do carro (valor de mercado) e a alíquota do imposto (4%), restando ao contribuinte calcular o valor final do imposto.
Além de disponibilizar as informações sobre o valor do tributo, os bancos também já estão habilitados a fazer o recolhimento do IPVA do ano que vem.
O proprietário que optar por quitar o IPVA ainda em dezembro ou até a primeira data de vencimento, em janeiro, pode obter um desconto de 3% sobre o valor total do imposto ao pagar o tributo à vista.
Quem quiser parcelar o pagamento em três prestações também deve pagar a primeira parcela até janeiro.
Quem perder o prazo do primeiro vencimento, no mês que vem, só terá a opção de fazer o pagamento em cota única, sem desconto, em fevereiro.
A quitação do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto até a data de vencimento fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto.
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Microônibus, Vans, Motos e similares
Mês | janeiro | fevereiro | março |
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Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto(*) | 2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto | 3ª Parcela |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 1 | 09/01/2017 | 09/02/2017 | 09/03/2017 |
Final 2 | 10/01/2017 | 10/02/2017 | 10/03/2017 |
Final 3 | 11/01/2017 | 13/02/2017 | 13/03/2017 |
Final 4 | 12/01/2017 | 14/02/2017 | 14/03/2017 |
Final 5 | 13/01/2017 | 15/02/2017 | 15/03/2017 |
Final 6 | 16/01/2017 | 16/02/2017 | 16/03/2017 |
Final 7 | 17/01/2017 | 17/02/2017 | 17/03/2017 |
Final 8 | 18/01/2017 | 20/02/2017 | 20/03/2017 |
Final 9 | 19/01/2017 | 21/02/2017 | 21/03/2017 |
Final 0 | 20/01/2017 | 22/02/2017 | 22/03/2017 |
Caminhões e Caminhões-trator
Mês | Janeiro | Março | Abril | Junho | Setembro |
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Parcela | Cota Única Com Desconto | 1ª Parcela | Cota Única Sem Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Abril | Junho | Setembro |
Final 1 | 09/01/2017 | 09/03/2017 | 19/04/2017 | 19/06/2017 | 19/09/2017 |
Final 2 | 10/01/2017 | 10/03/2017 | 19/04/2017 | 19/06/2017 | 19/09/2017 |
Final 3 | 11/01/2017 | 13/03/2017 | 19/04/2017 | 19/06/2017 | 19/09/2017 |
Final 4 | 12/01/2017 | 14/03/2017 | 19/04/2017 | 19/06/2017 | 19/09/2017 |
Final 5 | 13/01/2017 | 15/03/2017 | 19/04/2017 | 19/06/2017 | 19/09/2017 |
Final 6 | 16/01/2017 | 16/03/2017 | 19/04/2017 | 19/06/2017 | 19/09/2017 |
Final 7 | 17/01/2017 | 17/03/2017 | 19/04/2017 | 19/06/2017 | 19/09/2017 |
Final 8 | 18/01/2017 | 20/03/2017 | 19/04/2017 | 19/06/2017 | 19/09/2017 |
Final 9 | 19/01/2017 | 21/03/2017 | 19/04/2017 | 19/06/2017 | 19/09/2017 |
Final 0 | 20/01/2017 | 22/03/2017 | 19/04/2017 | 19/06/2017 | 19/09/2017 |