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Comprei uma casa com meu marido antes de casar. Como fica a partilha?

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É importante lembrar que existem alguns herdeiros que não podem ser excluídos da divisão dos bens, chamados de "necessários" (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)

É importante lembrar que existem alguns herdeiros que não podem ser excluídos da divisão dos bens, chamados de "necessários" (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 30 de abril de 2022 às 10h00.

Última atualização em 31 de maio de 2022 às 11h40.

Pergunta da leitora: Meu marido e eu compramos uma casa juntos no nome dos dois, um mês antes de casarmos sob o regime de comunhão parcial de bens. Eu tenho somente um filho de relacionamento anterior e ele não tem nenhum Se ele morrer a casa é totalmente minha?

Resposta de Marcelo Tapai*

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio.

Em relação aos herdeiros, é importante lembrar que existem alguns que não podem ser excluídos da divisão dos bens, chamados de herdeiros necessários. São eles: filhos ou netos, pais ou avós e cônjuges.

A forma de divisão também dependerá do regime de casamento escolhido. O mais usual é a comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos durante a constância da união, pertencem metade a cada um.

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No caso do falecimento de um dos cônjuges, metade do patrimônio (pertencente àquele que faleceu) será partilhado entre seus herdeiros (filhos ou netos e, na ausência destes, pais ou avós) e a outra metade ficará com o cônjuge sobrevivente.

Desta forma, somente na hipótese de o falecido não ter filhos, nem pais ou avós vivos, a metade que lhe pertence será herdada pelo seu cônjuge.

Existem ainda os bens chamados de particulares, que são aqueles que já pertenciam à pessoa antes de estabelecer a união ou recebidos como herança ou doação.

Nessa hipótese, com a morte daquele que tinha bens particulares, esses serão divididos em partes proporcionais entre cônjuge e filhos (na falta de filhos recebem os pais ou avós).

Da mesma forma, se existir apenas o cônjuge sobrevivente, este ficará com toda a herança.

*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

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