Casamento: imóvel adquirido antes do casamento integra o chamado “patrimônio particular (sdominick/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 3 de junho de 2023 às 18h35.
Dúvida do leitor: Comprei uma casa 10 anos antes de me casar. Não tenho filhos. Tenho irmão e sobrinho. Casei com comunhão parcial de bens. Caso eu morra, meu esposo tem direito a herança dessa casa?
O imóvel adquirido antes do casamento integra o chamado “patrimônio particular”, e não havendo testamento dispondo de forma diferente, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direto à herança sobre o patrimônio, em conjunto os herdeiros chamados de necessários nos termos da lei, que são os descendentes, ou na falta deles, em conjunto com ascendentes. Na ausência de filhos ou pais vivos, a integralidade da herança será destinada ao cônjuge sobrevivente.
Com relação ao irmão e sobrinho, estes só teriam direito à herança em duas situações: se não existissem herdeiros necessários ou cônjuge, ou ainda, se forem beneficiados por meio de testamento, contudo, nossa legislação prevê que, existindo herdeiro necessário, é possível dispor de no máximo até 50% do patrimônio em benefício de qualquer pessoa.
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