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Da Redação
Publicado em 28 de setembro de 2012 às 11h00.
Dúvida do internauta: Comprei um imóvel de veraneio na cidade de Praia Grande, no litoral paulista, em 2006. Porém, como eu atrasei o pagamento do IPTU, só consegui regularizar e transferir o imóvel para o meu nome neste mês. Eu não declarei o imóvel no meu Imposto de Renda ainda e desejo vendê-lo agora. Como regularizar a declaração?
Resposta de Rodrigo Paixão*:
O procedimento correto é retificar as últimas cinco declarações apresentadas de forma a fazer constar o imóvel adquirido que será vendido.
Para retificar a declaração, você deverá, no mesmo programa utilizado para preparar a declaração original, acessar a declaração e alterar a resposta da pergunta: “esta é uma declaração retificadora?” para: “SIM”. Após realizar referida alteração, basta incluir o número do recibo da declaração original (que será retificada), no campo seguinte ao da pergunta e realizar a inclusão das informações sobre o imóvel, junto aos bens e direitos.
Caso você não possua os arquivos eletrônicos de sua declaração, será necessário redigitar todas as informações da declaração original e, seguindo as alterações acima informadas, incluir as informações que desejar sobre o imóvel. Resta destacar apenas não ser possível retificar a declaração sem a inclusão do número do recibo da declaração que pretende retificar
Lembrando que o bem imóvel deverá ser declarado em todas as declarações pelo custo de aquisição, podendo-se acrescer ao valor declarado as despesas incorridas na aquisição e benfeitorias realizadas no bem (se os valores acrescidos forem documentalmente comprovados).
A data de aquisição é a data em que foi firmado o contrato e não o registro do bem imóvel.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
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