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Da Redação
Publicado em 1 de julho de 2012 às 00h09.
São Paulo - Proprietários de automóveis sabem que nem sempre basta ser cuidadoso e andar rigorosamente dentro da lei para ficarem livres de dores de cabeça envolvendo o carro. Fora eventuais acidentes de trânsito causados por outros motoristas, é preciso tomar cuidado até na hora de estacionar para não ser vítima da má fé e da irresponsabilidade alheias. Para se proteger de encrencas como manobristas temerários e estacionamentos inseguros, vale seguir algumas dicas de especialistas em direito do consumidor.
Desserviço
Não são raros os casos de carros danificados, multados ou com itens furtados após terem sido deixados na mão de um manobrista de uma empresa de valet. Para início de conversa, a empresa de manobristas e o estabelecimento para o qual ela presta serviço são corresponsáveis por qualquer dano que o veículo venha a sofrer enquanto estiver sob seus cuidados, incluindo multas, perda das chaves e desaparecimento de bens do interior do carro. Mas fazer a lei valer são outros quinhentos, por isso é válido tomar algumas precauções.
- Cheque a idoneidade da empresa. No tíquete entregue pelo valet deve constar o nome da prestadora, o CNPJ, a discriminação do serviço, data, hora e preço. Carregue-o consigo. “O tíquete do estacionamento funciona como um minicontrato”, observa Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo das Relações de Consumo (IBEDEC). Esse documento será um álibi importante caso o veículo seja multado enquanto estiver com o manobrista, por exemplo.
- Guarde todos os cupons fiscais. Empresas de manobristas idôneas entregam cupom fiscal com a discriminação do serviço, a data e a hora. Cupons fiscais das compras ou refeições feitas no momento em que o carro foi danificado ou multado também trazem essas informações e servem de provas.
- Prefira serviços de manobrista que realizam o “checklist”. Algumas empresas já adotam a prática de verificar o carro na entrada e na saída. Isso evita que a empresa alegue que aquela batidinha já estava ali antes de o motorista confiar-lhe o carro.
- Assegure-se de que seu carro será deixado em um estacionamento. Mesmo que o funcionário da empresa de valet diga que sim, pode não ser verdade. Cheque se o estabelecimento tem estacionamento próprio ou se há algum nas redondezas. Se não houver, certamente o carro ficará ao relento. Nesse caso, é melhor nem contratar o serviço. Ninguém melhor que o dono do veículo para encontrar uma vaga regular (mesmo que seja na rua) e estacionar com cuidado.
- Faça um registro de ocorrência. Em caso de acidentes (por menores que sejam) ou furto de objetos de dentro do carro, vá à delegacia mais próxima registrar a ocorrência, que também servirá de prova contra os responsáveis em caso de ação judicial.
- Mantenha contato com as testemunhas. Qualquer pessoa que tenha visto o motorista deixar o carro com os manobristas ou, melhor, que tenha presenciado o furto, acidente ou infração será de grande ajuda durante o registro policial, a contestação da multa ou a ação judicial. Pegue nome, telefone e endereço de todas elas.
- Não deixe objetos dentro do carro. Provar um furto ocorrido enquanto o carro estava com o manobrista é complicado, pois as empresas tendem a negar veementemente o ocorrido. Se o estacionamento contar com sistema interno de TV já ajuda, e as imagens podem ser solicitadas pelo cliente prejudicado. Mas é melhor se prevenir.
- Mude os planos ou deixe o carro em casa quando puder. Melhor que entregar seu veículo nas mãos de uma empresa suspeita é procurar um restaurante que possa lhe prover um serviço adequado. Se isso não for possível e achar uma vaga for realmente complicado, considere ir de táxi.
Estacionamento-problema
Mesmo ao estacionar por conta própria em um lugar pago e, em tese, seguro, o motorista pode não estar livre de batidas, arranhões e furtos. Quem dá o azar de voltar das compras e encontrar o carro batido ou o step desaparecido normalmente sofre com a resistência da empresa administradora do espaço, que nega de pés juntos que o dano tenha ocorrido dentro do estacionamento.
Mas não importa se é um grande shopping center ou uma pequena garagem de rua. A empresa prestadora do serviço é a responsável por qualquer dano ao veículo estacionado e aos objetos em seu interior. Quem dá o azar de voltar das compras e encontrar o carro com problemas, porém, provavelmente terá que enfrentar a resistência do responsável. Por isso, é bom tomar certas precauções:
- Inspecione o veículo na entrada e na saída. Ao chegar e partir, cheque se todos os equipamentos do carro estão em seu interior e se há batidas e arranhões.
- Não deixe objetos dentro do veículo. É claro que não é possível levar consigo o step e o macaco, objetos de desejo de quadrilhas que costumam roubar e arrombar veículos inclusive em estacionamentos fechados. Mas leve todas as bolsas, sacolas, objetos de valor e, se possível, o rádio. De qualquer maneira, placas dizendo que a empresa não se responsabiliza por objetos deixados dentro do carro são ilegais e não têm validade.
- Guarde todos os comprovantes. Guarde o tíquete do estacionamento e o cupom fiscal das compras no supermercado ou shopping center. Eles apresentam o dia e a hora e servem de prova de que o carro estava no estacionamento durante aquele período.
- Mantenha contato com as testemunhas. Provar que o dano foi causado dentro do estacionamento é mais fácil quando se está acompanhado, principalmente se a pessoa não for parente do dono do carro. Anote nome, telefone e endereço de todas as testemunhas.
- Tire fotos. Se, ao retornar, o motorista perceber seu carro batido ou arranhado, é bom tirar fotos que mostrem o carro nesse estado ainda dentro do estacionamento.
- Faça um Registro de Ocorrência imediatamente após perceber o dano.
- Quando possível, solicite as imagens do circuito interno de câmera.
As soluções
Se o dano for leve, pode ser que o motorista pense que não valem a dor de cabeça e o gasto de entrar na Justiça. Nesse caso, melhor tentar negociar o ressarcimento com os responsáveis diretamente ou com a ajuda de um órgão de defesa do consumidor. Outro recurso é recorrer ao Juizado Especial Cível, que dispensa advogado caso o ressarcimento custe até 20 salários mínimos, ou cerca de 10.800 reais. Danos maiores, porém, podem justificar um processo, principalmente se o motorista sofrer uma multa ou uma ação por parte da vítima de um acidente provocado por um manobrista.
Lembre-se de que multas, por exemplo, não pesam somente no bolso, mas também tiram pontos da carteira. Entrar com um recurso no DETRAN pode ser inevitável. De qualquer maneira, todas as possíveis despesas deverão ser arcadas pelo dono do carro ou sua seguradora e só posteriormente ressarcidas pelos reais responsáveis, obrigados a provar na Justiça, se puderem, que não tiveram culpa no ocorrido.
E o seguro?
Os seguros de automóvel cobrem qualquer dano que ultrapasse o valor da franquia, mesmo que ele tenha sido provocado por um manobrista ou qualquer outra pessoa dentro de um estacionamento fechado. O fato de deixar o carro na mão de um manobrista, aliás, em nada prejudica o segurado, pois ele foi vítima de um serviço mal prestado. Se houver um acidente que envolva vítimas, as coberturas de responsabilidade civil também podem ser acionadas.
“Algumas seguradoras oferecem coberturas à parte com franquias mais baixas para danos a lanternas, retrovisores, vidros e faróis, por exemplo. Objetos que ficam no interior do veículo, porém, como step e macaco, não dispõem de cobertura”, explica o corretor de seguros Clécio Brichesi.