Placa aluga-se: Locatário deve recolher imposto por meio do programa Carnê-Leão (Veja São Paulo)
Da Redação
Publicado em 14 de julho de 2014 às 09h32.
Dúvida do internauta: Tenho três imóveis alugados a um valor de 1.200 reais por mês, o que me dá um rendimento mensal de 3.600 reais. Gostaria de saber se preciso pagar imposto de renda (Carne-Leão) pois a soma chega dos aluguéis chega a 3.600 reais ou se sou isenta porque devo considerar os aluguéis recebidos individualmente.
Resposta de samir Choaib*:
Sim, você deve pagar o Carne-Leão tendo em vista que a tributação incide sobre o valor total recebido no mês, independentemente de os valores unitários recebidos serem inferiores ao limite mensal de isenção, que corresponde a 1.787,77 reais (para os meses do ano-calendário 2014).
Lembrando que o Carnê-Leão é calculado por meio da aplicação da tabela progressiva mensal de imposto de renda, vigente no mês do recebimento do rendimento, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento (código do DARF 0190).
E confira no vídeo a seguir, de Paulo Bittencourt, se um imóvel que se valorizou muito deve ser vendido agora:
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*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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