Homem em laptop: Receita começa a fazer o cruzamento de dados poucos dias depois do prazo final para entrega da declaração (YakobchukOlena/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 2 de maio de 2018 às 05h00.
Última atualização em 2 de maio de 2018 às 05h00.
São Paulo – A declaração retificadora do Imposto de Renda permite aos contribuintes corrigir erros cometidos tanto na declaração deste ano quanto nas dos cinco anos anteriores.
A retificação é feita no mesmo programa da declaração original. Basta abrir o programa da declaração a ser corrigida e selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”.
Em seguida, é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Depois, basta alterar a informação que deve ser corrigida.
A Receita pode consultar declarações de até cinco anos atrás, mesmo que elas constem como processadas, para checar omissões e erros.
Por isso, sempre que o contribuinte constatar alguma informação incorreta referente aos últimos cinco anos, é importante fazer a retificação para evitar a malha fina. É possível fazer a retificação do IR quantas vezes for preciso.
Se a retificação for feita agora, depois do dia 30 de abril, prazo final para entrega da declaração, o contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração de simplificada para completa, ou vice-versa. Apenas quem fez a retificação dentro do prazo teve direito a essa mudança.
Ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perdeu a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
É recomendável corrigir a informação o quanto antes. Isso porque, caso a declaração for retida na malha fina, não será mais possível fazer a retificação.
O ideal é que as correções sejam realizadas antes do prazo final da entrega do IR, já que a Receita começa a fazer o cruzamento de dados poucos dias depois da data.