Casal com dúvida (Andrey Popov/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 20 de fevereiro de 2016 às 06h00.
Dúvida do internauta: Minha esposa tem imóveis no nome dela, não temos imóveis juntos e eu não tenho nenhum imóvel em meu nome. Nosso regime de casamento é o de comunhão parcial de bens. Gostaria de saber se posso usar o meu FGTS para a compra de um imóvel residencial.
Resposta de Marcelo Prata*
Como o casamento é pelo regime da comunhão parcial de bens, podemos entender que os imóveis em nome da sua esposa foram adquiridos por ela antes da união de vocês. Neste caso, somente ela fica impedida de utilizar o FGTS, seja para compra, amortização ou mesmo quitação do financiamento imobiliário.
Agora, caso a compra dos imóveis tenha acontecido após o casamento, há a comunicação de todos os bens adquiridos, Nesse caso, ambos ficam impedidos de utilizar o FGTS, uma vez que o bem já pertence ao casal em função do regime adotado, independente de quem tenha pago por ele.
Veja abaixo quais as regras para utilização do FGTS pelos cônjuges de acordo com cada regime de casamento adotado:
Regime | Comunicação dos bens | Situações que impedem o uso do FGTS pelo cônjuge |
---|---|---|
Casamento pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens | Há comunicação de todos os bens adquiridos após o casamento. | Se um dos cônjuges tiver adquirido um imóvel em local impeditivo* após o casamento, os dois ficam impedidos de usar o FGTS para aquisição do imóvel. Se o imóvel tiver sido adquirido antes do casamento, somente o cônjuge que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de utilizar os recursos. |
Casamento pelo Regime de Separação de Bens | Não há comunicação de bens entre o casal | Somente o cônjuge que for proprietário de um imóvel em local impeditivo* ou ter financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição |
União Estável | Há comunicação de todos os bens adquiridos após a união, a menos que exista escritura pública de declaração estabelecendo qualquer dos demais regimes. | Se um dos companheiros tiver adquirido um imóvel em local impeditivo* após a união, os dois ficam impedidos de usar o FGTS na aquisição do imóvel. Se a unidade foi adquirida antes da união, somente o companheiro que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de utilizar os recursos. |
Casamento pelo Regime de Comunhão Universal/Total de Bens | Há comunicação de todos os bens passados e presentes dos cônjuges, exceto os casos previstos no Código Civil Brasileiro. | Se um dos cônjuges possuir Imóvel em local impeditivo* ou financiamento ativo no âmbito do SFH, os dois ficam impedidos de usar o FGTS na aquisição da casa ou apartamento. |
Casamento pelo Regime de Participação Final nos Aquestos | Só há comunicação de bens entre o casal se ambos comparecem como adquirentes. | Somente o cônjuge que possuir um imóvel em local impeditivo* ou financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição do imóvel |
*Marcelo Prata é especialista em crédito imobiliário e fundador dos sites Canal do Crédito e Resale.com.br
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