Terreno (SXC)
Da Redação
Publicado em 6 de março de 2012 às 15h35.
Dúvida do internauta: Em 2010, eu e minha mulher compramos um terreno em um condomínio horizontal e iniciamos a construção de uma casa térrea, como investimento. Nesta época, já possuíamos outro imóvel, em outro condomínio, que é nossa residência. Agora em 2012 vamos vender a casa térrea, com lucro. Nossa dúvida é a seguinte: Dentro do prazo de 180 dias nós poderíamos adquirir um novo terreno em condomínio e usar o valor de compra para reduzir o IR relativo à venda da casa térrea? Ouvimos dizer que isto só seria possível se o terreno já possuir uma planta aprovada para construção na Prefeitura. Isso é verdade?
Respondido por Eliana Lopes*:
O contribuinte que aplicar o ganho obtido na venda de imóveis residenciais na aquisição de novos imóveis residenciais, dentro do prazo de 180 dias, estará isento do imposto sobre o ganho de capital (o lucro). A opção por essa isenção é irrevogável e deve ser informada no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual. Essa isenção só pode ser usufruída uma vez a cada cinco anos.
Porém, essa isenção não se aplica à aquisição de terrenos, conforme determinado na Instrução Normativa da Receita Federal nº 599 de 2005.
Quem não usufruir a isenção, deverá pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença positiva entre o preço de venda e o custo da aquisição. O custo de aquisição é a soma do valor pago pelo terreno, e dos gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes. Lembrando que este imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês da transação.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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