Pessoa afundada em contas: Cuidado para não esquecer ou atrasar suas contas durante as festas (Marcelo Spatafora/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 22 de dezembro de 2013 às 13h00.
São Paulo - Neste fim de ano, os bancos não terão atendimento ao público nos dias 25 e 31 de dezembro, nem no dia 1º de janeiro. As agências também vão permanecer fechadas no dia 24 à tarde, e os horários variam de estado para estado. Veja como vai ser o esquema de funcionamento dos bancos.
Para pagar suas contas, os clientes bancários terão que recorrer aos canais alternativos de atendimento, como caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercado e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
Mesmo durante os feriados, caixas eletrônicos e internet banking funcionarão normalmente.
As contas de consumo (como água, luz, telefone e TV a cabo) e os carnês que vencerem nas datas em que as agências não funcionam podem ser pagas no dia útil seguinte, como o dia 26 de dezembro e 2 de janeiro.
Os impostos já costumam estar com a data ajustada para o calendário de feriados municipais, estaduais e federais.
Contas com códigos de barras podem ser pagas nos caixas automáticos ou correspondentes bancários. O pagamento de contas também pode ser agendado, se o cliente assim o preferir.
Clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão agendar ou pagar por meio de Débito Direto Autorizado (DDA) seus boletos bancários.
Veja os serviços que podem ser utilizados em cada canal bancário alternativo (aqueles marcados com um X são os serviços disponíveis):
Operação bancária | CAIXA ELETRÔNICO | BANCO 24 HORAS | INTERNET | APP CELULAR | CENTRAL DE ATENDIMENTO | CORRESPONDENTE | DDA | DÉBITO AUTOMÁTICO |
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Pagamentos* | X | X | X | X | X | X | X | X |
Saques Conta Corrente / Poupança | X | X | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
Consulta a Saldo / Extratos | X | X | X | X | X | -- | -- | -- |
Depósitos | X | -- | -- | -- | -- | X | -- | -- |
Transferências | X | X | X | X | X | -- | -- | -- |
Contratações** | X | X | X | X | X | -- | -- | -- |
Recebimento de Benefícios | X | -- | -- | -- | -- | X | -- | -- |
Talões de Cheques | X | -- | X | -- | X | -- | -- | -- |
Bloqueio / Desbloqueio de Cartões | X | -- | X | -- | X | X | -- | -- |
Investimentos | X | -- | X | X | X | -- | -- | -- |
Recarga de Celular | X | X | X | X | -- | X | -- | -- |
*Pagamentos de contas e tributos a vencer. Pagamentos em atraso deverão ser efetuados no banco emissor do título, ou conforme orientação de cobrança.
**Contratação de produtos, serviços e linhas de crédito. Disponível conforme linha de produtos e serviços de cada banco.
Fonte: Febraban