Empréstimo entre pessoas físicas também deve ser oficializado em contrato (Marcos Santos/USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 1 de julho de 2013 às 06h36.
Dúvida do internauta: Vou emprestar 100 mil reais para minha esposa investir em uma sociedade. A quantia será paga em 100 prestações de mil reais, sem juros ou correção monetária, conforme contrato particular. Tenho uma conta conjunta com ela em um banco, e ela tem uma conta só dela em outro banco, por onde recebe seu salário. Está correta essa forma de empréstimo? Como vou depositar o dinheiro para ela, é melhor fazê-lo na conta conjunta ou na conta individual dela?
Resposta de Ronaldo Gotlib*:
O empréstimo informado - ainda que entre o casal, e sem cobrança de juros ou correção monetária - deve ser precedido de um contrato, onde tais condições serão apontadas. Isto para que terceiros tomem ciência das condições estabelecidas, caso ocorram imprevistos, e também para que sejam realizadas as devidas anotações junto a Receita Federal, quando da apresentação das declarações de renda.
A empresa deverá considerar este valor, e as condições estabelecidas para o pagamento das parcelas, em seu controle contábil, caso a empresa venha a se responsabilizar pelo pagamento. Quanto à conta bancária, sendo o empréstimo pessoal, acredito que a conta individualizada, seja a melhor opção.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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