Chaveiro de casal: todos os bens comuns devem ser informados na declaração de apenas um dos cônjuges (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 10 de abril de 2014 às 17h23.
Dúvida do internauta: Comprei um imóvel na planta em setembro de 2013 junto com minha esposa. Pagamos a entrada e as devidas prestações mensais do financiamento desde então. Eu e minha mulher declaramos em separado, como devemos declarar este imóvel?
Resposta de especialistas do IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage:
Se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges.
O outro deve informar esse fato em sua própria declaração, utilizando o código 99 "Outros bens e direitos" na ficha de Bens e Direitos, e informando o nome e o número de inscrição no CPF daquele que declara os bens comuns.
Leia mais sobre como declarar a compra e a posse de imóveis no imposto de renda.
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