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Anderson Figo
Publicado em 1 de setembro de 2018 às 07h00.
Última atualização em 4 de setembro de 2018 às 17h16.
Pergunta da leitora: Vivi uma união estável. Me separei e tenho dois filhos dessa união. Se o pai vender um imóvel que recebeu de herança, as crianças têm direito a alguma quantia.
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
O direito à herança surge somente com a morte do titular do patrimônio.
Portanto, enquanto o pai for vivo, os filhos não poderão reivindicar qualquer parcela do patrimônio, sendo livres os atos de disposição por atos onerosos, como é o caso da venda do imóvel. Frise-se que pouco importa se o pai das crianças, seu antigo companheiro, recebeu o imóvel por herança.
Diferente seria em caso de doação para terceiros. Por ser um ato gratuito, a lei impede que o titular do patrimônio se desfaça dele, se existir herdeiros necessários a serem futuramente contemplados com a herança, como é o caso dos filhos.
O artigo 549 do Código Civil resguarda o direito dos herdeiros necessários na proporção de 50%, chamada de legítima, ou metade indisponível.
Nestes casos, é nula a doação na parte que exceder a metade do patrimônio e o ato poderá ser impugnado pelos herdeiros necessários, ainda que o seu doador não tenha falecido.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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