Após a morte de um parente ou familiar é preciso tomar certas providências legais para organizar a partilha dos bens e o pagamento das dívidas pendentes. A isso, dá-se o nome de inventário, um documento que serve para formalizar a divisão e transferência do patrimônio para os herdeiros e outros beneficiários.
Este pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, a depender de alguns fatores. O primeiro é mais burocrático e demorado e deve ser feito quando um ou mais herdeiros são menores de 18 anos e/ou incapazes, ou quando algum dos beneficiários discorda do testamento. Geralmente, é recomendado a ajuda de um advogado especializado no assunto para auxiliar no tema.
Já o extrajudicial pode ser feito em cartório, contando que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam em consenso quanto à partilha dos bens. Para fazê-lo é preciso seguir os passos:
- Selecionar o Cartório de Notas onde o inventário deverá ser realizado;
- Contratar um advogado ou contactar a Defensoria Pública caso não possa arcar com um;
- Designar um inventariante (pessoa responsável por reunir os documentos necessários). Pode ser um cônjuge, filho, etc.;
- Levantamento dos bens do espólio: análise dos ativos (bens) e passivos (dívidas) deixadas pelo falecido;
- Pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): é calculado com base no valor venal dos bens e deve ser pago antes da conclusão do inventário;
- Formalizar a concordância da partilha: o advogado e o tabelião devem orientar os herdeiros sobre seus direitos e formalizar o acordo na declaração do ITCMD;
- Encaminhar a minuta para análise da procuradoria estadual: o advogado elabora a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, e a encaminha para análise da Procuradoria Estadual. Esse órgão revisa os valores e declarações dos bens para garantir a correção do cálculo do imposto;
- Assinar a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório: neste momento todos os herdeiros devem estar presentes para assinar o documento e finalizar o processo;
- Fazer o registro e transferência oficial dos bens para os herdeiros: concluído o processo, é feita a transferência dos bens para o nome dos herdeiros responsáveis.
Como fazer um inventário judicial?
O processo judicial se assemelha ao feito no cartório em algumas etapas, sendo que a principal diferença está na decisão sobre a divisão dos bens. Neste caso, o advogado será o responsável por coordenar a partilha e traçar a estratégia sucessória, que engloba, inclusive, eventual Planejamento Sucessório.
Quais os documentos necessários para fazer o inventário?
- Para dar início ao processo, a família precisa reunir os seguintes documentos:
- Certidão de casamento, (se o falecido for casado);
- Documento de identidade, CPF e endereços do cônjuge e do falecido;
- Documento de identidade, CPF, profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados), bem como os documentos dos cônjuges dos filhos;
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (quando houver bens);
- Certidão de quitação de tributos federais;
- Certidão de ônus reais no cartório do Registro de Imóveis (Cartório e endereço de acordo com a localização do imóvel);
- Certidão das escrituras dos bens imóveis;
- Certidão de Inexistência de Testamento (site do CENSEC).
Alguns outros documentos podem ser exigidos pelo cartório responsável, dependendo da necessidade do processo.
Quanto custa fazer um inventário?
O custo de um inventário dependerá de vários fatores, especialmente do valor dos bens inventariados e do ITCMD que pode variar de estado para estado, e cuja alíquota gira em torno de 4% e 8% do custo total do processo.
Além disso, os honorários do advogado também encarecem a conta final. De acordo com a tabela da OAB, o profissional deve cobrar entre 6% a 10% do valor do patrimônio, mas esta porcentagem pode ser negociada com o cliente.
Outras despesas incluem taxas cartorárias, emissão de documentos e possíveis multas por atraso no início do processo.