Minhas Finanças

Como fazer aplicações isentas de imposto renderem ainda mais

Negocie as taxas de remuneração e de administração de investimentos em renda fixa e previdência com incentivos tributários para ganhar mais

Investidor divide incentivo tributário com gestor na forma de taxas ou rentabilidade menor (SXC)

Investidor divide incentivo tributário com gestor na forma de taxas ou rentabilidade menor (SXC)

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Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2012 às 14h05.

São Paulo – No mundo dos investimentos financeiros com incentivos tributários, negociar taxas é preciso. O investidor deve tentar reduzir ao máximo as taxas de administração ou então elevar quanto puder a remuneração prometida pelas aplicações isentas de imposto de renda sobre os ganhos ou com postergação do pagamento do IR. O motivo é simples: o investidor na verdade divide o benefício tributário com a instituição financeira. Em outras palavras, o banco fica comparte do que parece ser o seu benefício.

Esta situação ocorre principalmente com dois produtos: as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), aplicações de baixo risco que funcionam como os CDBs, porém isentas de IR para o investidor pessoa física; e os fundos de previdência privada abertos na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), muito oferecidos pelos bancos para “garantir a aposentadoria tranquila” de seus clientes.

Letras de Crédito Imobiliário (LCI)

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são aplicações de renda fixa emitidas por instituições financeiras e consideradas de baixo risco, uma vez que os investimentos nestes papéis têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o valor de 70.000 reais. Isso quer dizer que, se a instituição emissora quebrar, o investidor recebe o principal e a rentabilidade de volta até este valor. O dinheiro depositado nelas é usado para essas instituições concederem financiamentos imobiliários, mas na prática, a LCI funciona como uma espécie de CDB.

Outro fator que torna essas aplicações seguras é o fato de que sua rentabilidade é garantida, não está sujeita às oscilações de mercado, como no caso das ações. Alguns bancos grandes, como o Santander e a Caixa, já oferecem esse tipo de investimento ao pequeno investidor, com aplicação inicial de alguns poucos milhares de reais. Corretoras independentes e bancos médios também a oferecem, como a XP Investimentos e o Sofisa Direto, do Banco Sofisa.

A grande vantagem desse tipo de papel é a isenção de imposto de renda para a pessoa física, diferentemente do que ocorre com o CDB. Só que, enquanto o CDB muitas vezes tem liquidez diária, as LCIs têm carência. Ou seja, o dinheiro só pode ser resgatado entre dois meses e três anos de investimento, dependendo do produto. Contudo, os CDBs mais rentáveis também têm carência.

Quando oferecidas pelas instituições financeiras, as LCIs geralmente sua rentabilidade é comparada à dos CDBs. O gerente diz, por exemplo, que sua LCI paga 91% do CDI, o que seria equivalente a investir em um CDB que pagasse 117% do CDI – coisa bem difícil de encontrar por aí, mesmo quando existe carência. O CDI é a taxa de juros das operações entre os bancos e seu valor se assemelha bastante ao da taxa de juros básica da economia, a Selic.

Acontece que o investidor pode olhar a coisa de outro ângulo para negociar uma taxa melhor para a LCI que lhe é oferecida. É possível que, se ele aplica pela internet, com sites como o Sofisa Direto ou um home broker de corretora, essa negociação seja mais difícil. Mas com o gerente do banco fica mais fácil conversar.


O consultor financeiro Beto Veiga explica que a isenção tributária – ou seja, o ganho em forma de imposto do qual o governo abre mão – não vai toda para o investidor, mas é rateada entre ele e a instituição financeira. O banco passa a ter um custo menor para remunerar o investidor, que por sua vez passa a ter um ganho maior do que se pagasse imposto de renda. Veja os exemplos de Beto Veiga nas tabelas a seguir, que comparam um CDB que pague 100% do CDI com uma LCI que pague 91% do CDI (o que equivaleria a um CDB que pagasse 117% do CDI):

Para um prazo superior a 721 dias (cerca de dois anos):

  CDB 100% do CDI LCI 91% do CDI
Custo do banco 100% do CDI 91% do CDI
Receita do governo* 15% do CDI Zero
Retorno líquido do investidor 85% do CDI 91% do CDI
Ganho do banco com a isenção de imposto - 9% do CDI
Ganho do investidor com a isenção de imposto - 6% do CDI

(*) Com alíquota de IR de 15% sobre a rentabilidade, para aplicações de prazo superior a 721 dias.

Para um prazo de até 180 dias (cerca de seis meses):

  CDB 100% do CDI LCI 91% do CDI
Custo do banco 100% do CDI 91% do CDI
Receita do governo* 22,5% do CDI zero
Retorno líquido do investidor 77,5% do CDI 91% do CDI
Ganho do banco com a isenção de imposto - 9% do CDI
Ganho do investidor com a isenção de imposto - 13,5% do CDI

(*) Com alíquota de IR de 22,5% sobre a rentabilidade, para aplicações de prazo de até 180 dias.

Em suma, ao investir em uma LCI que paga 91% do CDI, você leva apenas 91% do CDI. Os 117% do CDI na comparação podem parecer tentadores, mas é apenas uma comparação. Repare que, de acordo com as tabelas acima, o investidor não embolsa o total do imposto que deixou de pagar. De fato, ele divide esse custo com o banco, uma vez que este passa a pagar uma rentabilidade menor. No exemplo do CDB, o banco teria que pagar 100% do CDI; mas no caso da LCI ele pode pagar 91% do CDI. O investidor, por sua vez, não tem prejuízo; pelo contrário, ganha mais do que ganharia com um CDB.

Como o banco, na prática, também é beneficiado com a isenção de imposto, o conselho de Beto Veiga é que o investidor negocie a maior taxa possível para a LCI, para reduzir essa diferença e aproximar a rentabilidade ainda mais da taxa básica da economia.


Previdência privada – PGBL

Os planos de previdência privada do tipo PGBL também são outro caso clássico em que o investidor divide com o banco o benefício tributário, mas desta vez, na forma das taxas cobradas. PGBLs nada mais são que fundos de investimento em que a tributação incide de maneira mais vantajosa para o investidor: em vez da tributação semestral em forma de “come-cotas”, o investidor é tributado apenas quando for efetuar os resgates no futuro, e tem a possibilidade de abater o montante investido em PGBL do IR num valor de até 12% da renda.

Também há diferenças nas alíquotas de IR: enquanto que nos fundos de investimento e outras aplicações não específicas para a previdência as alíquotas variam de 22,5% a 15%, no PGBL é possível optar pela tabela progressiva, em que a alíquota aumenta de acordo com o valor acumulado, ou pela tabela regressiva, cujas alíquotas diminuem e variam de 35% a 10%.

Mas para aproveitar esses benefícios, é preciso atentar para alguns pontos: em primeiro lugar, é preciso ficar atento às taxas cobradas pelos planos de previdência. Além da taxa de administração, que pode ser bem alta, ainda existe, em muitos fundos, uma taxa de carregamento, que é um percentual cobrado a cada aporte. Assim, se você deposita 1.000 reais por mês em previdência e a taxa de carregamento é de 1,0%, você só depositará, de fato, 990 reais.

As taxas são a forma de você repartir com o fundo os seus benefícios tributários, tal como ocorre com as LCIs. Ao investir em um PGBL você ganha o direito de pagar uma alíquota de IR menor que aquela cobrada nas demais aplicações financeiras e ainda por cima postergar o pagamento desse imposto, o que faz com que o valor que seria perdido em impostos continue rendendo no fundo.

Acontece que, ao pagar altas taxas anualmente, o investidor abre mão de parte desse incentivo tributário, reduzindo seu efeito. As taxas dos planos de previdência muitas vezes são mais altas do que as taxas de administração dos fundos de investimento comuns. Por isso, ainda que o PGBL seja mais vantajoso, a diferença entre o montante acumulado em um fundo de previdência ou em um fundo comum semelhante pode ser bem pequena ao final do período de investimento.

Novamente, aqui é fundamental barganhar as taxas dos fundos de previdência. Já existem planos que não cobram taxa de carregamento para a pessoa física, algo que deve ser perseguido e pesquisado com afinco pelo investidor. Para Beto Veiga, um PGBL que invista preferencialmente em renda fixa não deveria cobrar mais que 1% ao ano de taxa de administração.

Em segundo lugar, o PGBL só é vantajoso para o investidor que usa a declaração completa na hora de declarar o imposto de renda. Se você usa a declaração simplificada, é como se pagasse o IR duas vezes: a primeira na Declaração de Ajuste Anual, porque não tem os descontos do investimento em PGBL, e a segunda quando efetuar o resgate na aposentadoria.

Outro ponto importante é que as alíquotas de IR que incidem sobre os rendimentos do PGBL são mais pesadas que as alíquotas da tabela progressiva até seis anos de investimento. Apenas depois disso o benefício tributário começa realmente a existir. Portanto, para quem acha que pode precisar mexer no dinheiro antes desse prazo, mais vale investir em um fundo de investimento comum equivalente, ou em outra aplicação como o Tesouro Direto ou os CDBs.

Finalmente, o investimento de longo prazo – portanto, mais de seis anos – em PGBL só é vantajoso em qualquer caso para o contribuinte que está na faixa de contribuição mais alta, a que paga IR de 27,5% sobre os rendimentos. Isso porque, dependendo das taxas cobradas pelo PGBL, o ganho tributário com o abatimento do IR pode ser muito reduzido ou até anulado.

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