Dinheiro recortado em forma de pessoas: frutos de bens doados não podem ser alvos de compensação (Chris Warren/Free Images)
Da Redação
Publicado em 24 de agosto de 2014 às 07h36.
Dúvida do internauta: Meu pai passou a placa do táxi que estava em seu nome ao meu irmão e faleceu. Dividíamos a renda mensal obtida com o veículo até que brigamos.
Agora, meu irmão não quer mais pagar a minha parte da renda. Com a minha mãe e outras pessoas como testemunhas, eu consigo obrigá-lo a repartir o valor?
Meu pai só não passou a placa de seu táxi para o nome da minha mãe porque ela não tinha renda mensal.
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*
Será necessário avaliar o valor da placa à época da doação para verificar a validade do ato. Toda doação aos filhos, pais e cônjuges deve respeitar o limite de 50% do patrimônio do doador.
Só é possível destinar até 50% do que se tem a quem bem desejar. Os outros 50% do patrimônio são obrigatoriamente destinados aos pais, filhos e cônjuges.
Por exemplo, se a placa fosse avaliada em R$ 100 mil, e era o único bem que seu pai tinha no momento em que ele a doou para seu irmão, é possível pedir a anulação de parte da doação que excede a cota. Ou seja, R$ 50 mil.
Você também pode pedir a compensação dos bens que excederem a parte indisponível para doação referente à parte da herança do seu irmão. Neste caso, o argumento é de que o valor é a antecipação da sua parte obrigatória.
Seu irmão não tem qualquer obrigação legal de passar parte do valor da renda mensal. O que você tem direito é à compensação por parte do valor patrimonial da placa.
Isso porque a lei determina que os frutos dos bens doados de ascendente para descendente não podem ser reclamados.
O caso depende de variáveis. Aconselho contratar um advogado para auxiliá-lo em uma possível ação para anular a doação ou pedir a compensação em inventário.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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