Apenas metade do patrimônio pode ser distribuída livremente; a outra metade deve ser repartida irmamente entre os herdeiros (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 12h21.
Dúvida do internauta: Tenho seis filhos e pretendo doar minha casa para o mais novo. Como devo proceder?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Basta providenciar uma escritura pública de doação e pague o imposto relativo à isso, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Na ocasião do seu falecimento, este bem deverá ser levado ao processo de inventário para equiparação das legítimas (parte disponível, ou seja 50% do patrimônio).
Caso não seja este o seu interesse, há alternativas jurídicas para privilegiar um filho em detrimento do outro, respeitando apenas a parte disponível ao acervo hereditário que equivale à metade do patrimônio do falecido.
(*) Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, doutor e mestre em Direito Civil e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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