Pequenas bailarinas do Bolshoi: projeto concede bolsas de estudos à maior parte dos alunos (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 6 de julho de 2012 às 11h38.
São Paulo – Quem estiver imbuído de espírito natalino tem menos de um mês para ter sua generosidade recompensada na declaração de IR do ano que vem. Doações feitas a projetos culturais e esportivos aprovados pelo governo, assim como para fundos de amparo a crianças e idosos, podem ser abatidas do IR 2012.
Para isso, é preciso que o doador transfira os recursos até o dia 30 de dezembro e utilize a declaração completa do IR. Na prática, aproveitar o incentivo fiscal significa escolher os projetos que vão se beneficiar diretamente do dinheiro dos seus impostos.
Os amantes das artes, por exemplo, podem ajudar projetos aprovados pela Lei Rouanet, como a Escola do Teatro Bolshoi no Brasil. Localizada em Joinville (SC), a escola do famoso balé russo é a única extensão do Teatro Bolshoi no mundo, e profissionaliza crianças e adolescentes no balé clássico por meio do método de um dos corpos de baile mais aclamados do planeta.
Atualmente, a instituição, que não tem fins lucrativos, educa 388 alunos, sendo que cerca de 250 deles são bolsistas. Além do ensino gratuito de balé clássico, esses estudantes também recebem alimentação, transporte, uniformes, figurinos, orientação pedagógica, assistência odontológica preventiva, atendimento fisioterápico e nutricional e assistência médica de emergência. As bolsas e os benefícios estão condicionados ao bom rendimento na Escola Bolshoi e também no colégio.
As doações com incentivo fiscal para projetos aprovados pela Lei Rouanet devem ser feitas por meio de uma modalidade chamada Mecenato Federal, que permite abater até 6% do IR na declaração de 2012. Basta projetar o IR devido e calcular o percentual, depositar na conta do projeto, enviar o comprovante pelo correio e guardar o recibo enviado pela instituição. Os detalhes da doação para o Bolshoi, como o número da conta, estão no site do projeto.
Algumas entidades oferecem pacotes de benefícios aos doadores. É o caso do programa “Mais Bienal”, da Fundação Bienal, que aceita donativos de 300 a 9.600 reais por ano. Cada uma das faixas de contribuição oferece um pacote diferente de benefícios, que incluem visitas orientadas às exposições, newsletter exclusiva, descontos em lojas e publicações e gratuidade em exposições pagas.
As doações feitas até 30 de dezembro poderão ser abatidas já no IR 2012, mas quem quiser se programar no ano que vem para abatimento no IR de 2013 poderá até parcelar o valor em 12 vezes. De maneira análoga, doações para projetos aprovados pela Lei do Audiovisual e pela Lei do Esporte também desfrutam do benefício fiscal de 6% do IR.
Quem quiser doar um pouquinho para cada causa pode, desde que a soma de todas as doações não ultrapasse os 6% de IR devido. Em todos os casos funciona mais ou menos da mesma forma: após depositar o dinheiro, o doador deve mandar o comprovante de pagamento para a instituição, que lhe enviará de volta o recibo que comprovará a doação junto à Receita Federal.
Também é importante ficar atento aos limites de isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD ou simplesmente ITD –, cuja alíquota é geralmente de 4%. Se ultrapassar esse limite para uma única instituição, o donativo pode até ser abatido do imposto de renda, mas o doador terá de pagar esse imposto ao governo do seu estado. Em São Paulo, o limite para doações em dinheiro é alto, na casa dos 40.000 reais; mas no Rio, por exemplo, é bem menor, na casa dos 2.000 reais. Saiba mais sobre os limites de isenção do ITCMD.
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCADs)
O mesmo abatimento de até 6% do IR também é concedido a quem doar para os chamados FUNCADs – Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, mantidos pelos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Diretos da Criança e do Adolescente.
Para doar ao fundo nacional, o contribuinte deve emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) específica para essa finalidade. O número da Unidade Gestora é 110244 e o código de recolhimento é o 28843-8 – Transferência de Pessoas. Para preencher a guia será preciso obter alguns dados diretamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), pelos telefones (61) 2025-3524/3525/9866/3534 ou pelo e-mail conanda@sedh.gov.br.
Após imprimir e pagar a guia, é preciso enviar uma cópia com a autenticação bancária do pagamento para a Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda): SCS – Bloco B, Quadra 9, lote “C”, Edifício Parque Cidade Corporate, torre “A”, 8º andar, sala 803-B – Asa Sul, Brasília/DF. CEP: 70308-200.
Outra opção é doar aos fundos municipais e estaduais. Nesse caso, é preciso entrar no site do Conselho do seu estado ou município e verificar como é feita a doação. Na cidade de São Paulo e no estado de Pernambuco, por exemplo, basta depositar o dinheiro em conta aberta para receber esse tipo de doação e enviar ao respectivo conselho uma cópia do comprovante. No caso da capital paulista, o Funcad municipal está ajudando o Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC) a expandir o seu hospital conjunto com a Unifesp, o Instituto de Oncologia Pediátrica.
Fundos da Pessoa Idosa
A partir deste ano também será possível doar, com incentivo fiscal, aos fundos municipais e estaduais da pessoa idosa, que seguem os mesmos moldes daqueles destinados a crianças e adolescentes. O percentual de abatimento é de 6% do IR devido para pessoas físicas e de 1% para pessoas jurídicas. A cidade de Curitiba é uma das que já dispõem de um fundo desse tipo aberto a doações incentivadas. Na página da Fundação de Ação Social, órgão público destinado à assistência social na capital paranaense, há instruções de como fazer as doações.
Investimento incentivado
Também é possível aproveitar o incentivo tributário para a Lei do Audiovisual não para doar, mas para investir e lucrar. Aplicações nos fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional, os Funcines, podem ser abatidas do IR naquele mesmo limite de 6%. O dinheiro é destinado à compra de cotas de produções audiovisuais ou ações de empresas de produção, distribuição e exibição de filmes. Mas atenção: o investimento pode ser abatido do IR, mas o lucro será tributado em 20% no resgate ou na liquidação do fundo.
Acontece que os Funcines não são acessíveis a qualquer pessoa física. O valor da aplicação inicial costuma ser elevado, o que significa que a renda do investidor deve ser alta para que o tíquete represente até 6% do IR devido. A Lacan Investimentos, gestora que mais se dedica aos Funcines no Brasil, tem aberto à captação, no momento, um Funcine com aporte mínimo de 5.000 reais. Para que esse valor corresponda a 6% do IR do investidor, o valor devido deverá ser de 83.333 reais, o que apenas alguém com rendimentos tributáveis de 350.000 reais ou mais seria obrigado a pagar. Veja mais detalhes sobre como investir em Funcines.