(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 10 de março de 2019 às 09h00.
Última atualização em 10 de março de 2019 às 09h00.
Pergunta do leitor: No informe de rendimentos da empresa tem os detalhes dos gastos com plano de saúde. Nesse valor, já estão descontados eventuais reembolsos? Como declaro isso no Imposto de Renda 2019?
Resposta de Valdir Amorim*:
Os gastos com o plano de saúde devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", código 26, inclusive a “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, no caso de valor reembolsado, quando o declarante (empregado) faz o pagamento a título de despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas, ou então, quando as despesas com médicos e hospitais são pagas por plano de saúde. Nesses casos, os valores (tanto os gastos como os reembolsos) devem ser informados no “Comprovante de Rendimentos” fornecido por um deles.
No caso de pagamento a plano de saúde, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome e o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde, o valor pago e o valor reembolsado nos campos respectivos.
No caso de reembolso de despesas, informe o nome, o número de inscrição no CNPJ da empresa ou empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade que assegure assistência médica, e o valor constante no comprovante de rendimentos.
Quando o contribuinte reembolsar à empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, o valor das despesas médicas por elas cobertas, informe como despesa médica, o valor do reembolso.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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