Minhas Finanças

Como declaro PIS e o seguro-desemprego no Imposto de Renda?

Especialista explica como o contribuinte deve declarar o valor das parcelas do seguro-desemprego e do abono do PIS no Imposto de Renda


	Mulher analisa conta: especialista explica como o contribuinte deve declarar o valor do seguro-desemprego e do abono do PIS no IR
 (JumpStock/Thinkstock)

Mulher analisa conta: especialista explica como o contribuinte deve declarar o valor do seguro-desemprego e do abono do PIS no IR (JumpStock/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 30 de março de 2016 às 17h59.

Dúvida do internauta: Onde informo o PIS e o seguro-desemprego que recebi em 2015 na declaração do Imposto de Renda? Acredito que seja na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis". Contudo, na linha "24 - Outros" é necessário inserir o CNPJ da fonte pagadora. É correto colocar o CNPJ da Caixa Econômica Federal?

Resposta de Alan Martins*

O PIS e o seguro-desemprego são benefícios sociais isentos de Imposto de Renda.

A isenção relativa ao seguro-desemprego está prevista no artigo 48 da Lei 8.541/92, com a redação dada pela Lei 9.250/95, que também concede isenção para o auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelas entidades de previdência privada.

Já o abono do PIS tem isenção de Imposto de Renda nos termos do artigo 6º, inciso VI da Lei 7.713/88, que exonera do imposto todos os rendimentos percebidos por pessoas físicas referentes ao montante dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social - PIS.

Guia IRPF 2016 de EXAME.com explica como declarar o Imposto de Renda

Portanto, ambos os benefícios devem ser declarados na linha 24 (Outros) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração. No quadro auxiliar de cada um dos benefícios, você deverá informar o seu CPF, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora, a descrição (seguro desemprego ou abono do PIS) e o valor.

Atenção, porém, que a Caixa Econômica Federal não é a fonte pagadora de nenhum dos dois benefícios. Para ambos você deverá informar o CNPJ nº 07.526.983/0001-43, pertencente ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é a fonte pagadora tanto do seguro-desemprego como do abono anual do PIS.

*Alan Martins é mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em direito tributário, professor e coordenador da área fiscal do CERS Cursos Online. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Fazesp). Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef, Estácio/CERS e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.

Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaImposto de Renda 2020Impostosrenda-pessoalSeguro-desemprego

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro