Cofre de porquinho (Divulgação/Imovelweb)
Da Redação
Publicado em 8 de abril de 2012 às 09h00.
Dúvida do internauta: Eu tinha um valor depositado em caderneta de poupança, mas precisei retirá-lo em novembro de 2011. Devo fazer algum comentário sobre esse resgate na ficha de “Bens e Direitos” ou basta colocar a situação em 31/12/2011 como zero? Em relação aos rendimentos da poupança, o valor deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”? Como calculo esse rendimento para declará-lo?
Resposta de Eliana Lopes*:
Indique o saldo zero em 31/12/2011 da conta poupança na ficha de “Bens e Direitos”. Os rendimentos recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, linha 8. Os rendimentos de poupança são informados no documento Informe de Rendimentos Financeiros, emitido pela instituição financeira depositária da poupança. Mesmo o saldo sendo zero em 31/12/2011, o banco informa o total dos rendimentos recebidos durante o ano para a inclusão na Declaração de Ajuste Anual.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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