2. Divida os bens comuns com o cônjuge (Stock Exchange)
Da Redação
Publicado em 2 de abril de 2012 às 08h00.
Dúvida do internauta: Se um casal declara separadamente, e os bens comuns estão discriminados apenas na declaração de um dos dois, os rendimentos com aluguel de um imóvel comum podem ser discriminados na declaração do outro cônjuge, ou devem constar na declaração onde o imóvel está declarado?
No caso de contribuintes casados pelo regime de comunhão de bens, tributa-se 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges. Ou então opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de apenas um dos cônjuges, mas não necessariamente do cônjuge que declara o bem. Ou seja, o rendimento tributável pode ser declarado por qualquer um dos dois.