Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Especialista
Publicado em 28 de abril de 2018 às 12h00.
Última atualização em 28 de abril de 2018 às 12h00.
Pergunta do leitor: Sou um músico autônomo e sempre declaro meus rendimentos mensais recebidos de pessoa física na Declaração do Imposto de Renda, bem como os valores que recolho de INSS.
Tive rendimentos em 2017, porém não recolhi o INSS em alguns meses. Em março de 2018, recolhi os valores corrigidos. Posso declarar esses valores pagos em atraso?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Apesar de os valores informados pertencerem ao ano de 2017, você não pode declarar a contribuição previdenciária ao INSS recolhida em atraso, em março deste ano.
Contudo, os valores podem ser declarados na declaração de 2019, referente ao ano-base de 2018. A multa e os juros pagos não devem ser considerados para deduzir Imposto de Renda.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.