Prédios em construção na Ponta da Praia, em Santos (Mario Rodrigues/VEJA SP)
Da Redação
Publicado em 24 de março de 2012 às 08h00.
Dúvida do internauta: Como declaro a compra de um imóvel na planta “A Preço de Custo” diretamente da Construtora? Em julho de 2011 paguei 160.000 reais a título de entrada, e ainda tenho 150.000 reais a pagar, sendo 50% deste valor em dezembro de 2012 e o restante em dezembro de 2013 ou até a entrega das chaves.
Resposta de Eliana Lopes*:
A aquisição de um imóvel deve ser informada na relação de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual pelo custo de aquisição. Assim, o contribuinte deverá descrever o bem na coluna discriminação (data, forma de pagamento, nome e CPF do vendedor do imóvel) e os respectivos saldos em 31/12/2010 e em 31/12/2011.
No caso de imóvel adquirido por meio de financiamento, devem ser informados os valores efetivamente pagos em cada ano, até a quitação do imóvel. No seu caso, saldo em 31/12/2010 zero, e em 31/12/2011, 160.000 reais. No próximo ano, saldo em 31/12/2011 de 160.000 reais e em 31/12/2012, de 235.000 reais (os 160.000 reais de entrada mais 75.000 reais). A cada ano, o contribuinte vai agregando o valor pago naquele ano ao valor declarado no ano anterior.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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