(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 25 de março de 2019 às 12h00.
Última atualização em 25 de março de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Moro em um apartamento alugado através de uma imobiliária. O boleto que recebo vem como beneficiária a imobiliária. Devo declarar o aluguel em nome da imobiliária ou do proprietário?
Os valores que pago como inquilino referentes a fundos de inadimplência, condomínio e taxas conjuntas ao aluguel devem ser declarados no Imposto de Renda 2019? Se sim, como faço isso?
Resposta de Valdir Amorim*:
Embora o boleto venha em nome da imobiliária, o valor pago do aluguel deve ser informado em nome do locador (inquilino) e não da imobiliária. A imobiliária é mera intermediadora no processo.
Os valores pagos a título de fundos de inadimplência, condomínio e taxas conjuntas do aluguel também devem ser informados na declaração.
Faça o seguinte: na ficha "Pagamentos Efetuados”, selecione o código "70 - Aluguéis de imóveis", e informe o nome e CPF ou CNPJ do locador (proprietário) indicado no contrato de locação. Informe o valor do aluguel, acrescido dos demais valores pagos.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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