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Da Redação
Publicado em 30 de março de 2012 às 15h08.
Dúvida do internauta: No ano de 2011, comprei cotas de fundos imobiliários por meio de home broker. Desde então, venho recebendo mensalmente rendimentos desses fundos. Gostaria de saber como declarar as cotas e os rendimentos mensais de cada um dos fundos adquiridos.
Resposta de Eliana Lopes*:
As cotas devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", sob o código 73, e devem ser informados os saldos existentes em 31.12.2010 e em 31.12.2011.
No caso dos fundos imobiliários, são isentos de IR os rendimentos distribuídos a título de aluguel aos cotistas pessoas físicas, desde que o fundo tenha ao menos 50 cotistas e que suas cotas sejam negociadas exclusivamente em Bolsa de Valores ou mercado de balcão.
Entretanto, o benefício não será concedido caso o cotista pessoa física tenha mais do que 10% das cotas emitidas pelo fundo, ou se suas cotas lhe derem o direito a receber rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo fundo.
Caso não se enquadrem nas regras de isenção, os rendimentos mensais de fundos imobiliários estão sujeitos à incidência de IR à alíquota de 20%, recolhido por meio do DARF (Documento de Arrecadações Federais), sob o código de receita 6015. O imposto deve ser pago pelo contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
Na Declaração de Ajuste Anual, se a operação for considerada isenta, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis” – linha 15 – Outros, onde devem ser especificados. Caso a operação seja tributada, devem ser informados na ficha "Renda Variável" - "Operações Fundos de Investimentos Imobiliários", mês a mês.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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