Homem com cédulas: valores recebidos devem ser informados na ficha de "Rendimentos Isentos" (Alberto Chagas/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 30 de março de 2018 às 07h00.
Última atualização em 30 de março de 2018 às 07h00.
São Paulo - É recomendável a quem sacou valores depositados no FGTS inativo em 2017 declarar os valores no Imposto de Renda 2018.
Apesar de isentos do tributo, os recursos provocam uma oscilação no patrimônio do contribuinte. Portanto, devem ser informados ao Fisco como forma de justificar a evolução patrimonial. Caso não sejam incluídos na declaração, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Dependendo do valor retirado do fundo, o saque pode inclusive obrigar o contribuinte a declarar o IR nesse ano, explica Eduardo Costa da Silva, sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados.
Deve enviar a declaração do IR 2018 à Receita o contribuinte que tiver recebido mais de 40 mil reais em rendimentos isentos e não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte no ano passado. "Ou seja, se o contribuinte sacou mais de 40 mil reais de FGTS inativo, ele é obrigado a declarar os valores recebidos", diz Silva.
Caso o contribuinte tenha sacado um valor menor, ele deve ser somado aos outros rendimentos isentos recebidos ao longo do ano e também aos rendimentos tributados exclusivamente na fonte, a exemplo do registrado em aplicações financeiras como CDBs, por exemplo. Caso a soma de todos esses valores seja maior do que 40 mil reais, o contribuinte também deve enviar a declaração à Receita esse ano.
O saque do FGTS inativo deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 4 - "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".
No campo "Discriminação", a Caixa deve ser informada como fonte pagadora, e o contribuinte deve informar ao Fisco o número do CNPJ do banco (00.360.305/0001.04).
Para consultar o valor retirado do fundo, o trabalhador pode acessar o extrato de todas as suas contas do FGTS no site da Caixa. As informações também podem ser consultadas nas agências do banco.
Mais de 25,9 milhões de trabalhadores sacaram, de março a julho do ano passado, recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das chamadas contas inativas. Os saques foram autorizados pela Medida Provisória 763/2016, anunciada pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2016.
Tiveram direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão, foram demitidos por justa causa ou foram demitidos sem justa causa e optaram por não sacar o dinheiro naquele momento.
A partir do momento em que o contrato de trabalho se encerra, seja porque o trabalhador pediu demissão ou foi demitido, a conta do FGTS se torna inativa, já que não há mais depósitos.
Antes da edição da MP 163/2016, o dinheiro das contas inativas só podia ser sacado na compra do primeiro imóvel, aposentadoria, se o trabalhador ficasse três anos consecutivos sem carteira assinada e também por dependentes de trabalhadores falecidos.