Imposto a pagar apresentado na declaração pode ser maior depois dos 65 anos, mas retenção de imposto na fonte foi menor ao longo do ano (Iva Villi/Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2013 às 12h43.
Dúvida do internauta: Fiz 65 anos em maio do ano passado e tenho duas fontes de renda. O extrato da primeira já veio constando 52 mil reais de renda e 14.700 reais de parcela isenta e no extrato da segunda fonte constam 15 mil reais de renda e 13 mil reais de parcela isenta, que juntos correspondem à renda anual de 67 mil reais e 27.700 reais de parcela isenta. Gostaria de saber como devo declarar no imposto de renda tais valores, pois ao preencher a declaração verifiquei que eu pagaria mais imposto do que ano passado, quando eu ainda não tinha nenhuma isenção.
Resposta de Samir Choaib*:
Provavelmente você já fez a declaração do modo correto. Na linha 06 - Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais, da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" deverá ser informada a parcela isenta recebida a partir do mês em que você completou 65 anos até o limite de 1.637,11 reais por mês.
O valor que exceder esse limite deverá ser declarado na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Ao analisar o imposto devido em todo o ano de 2012 (na ficha “Resumo da Declaração”, campo Cálculo do Imposto), você verá que teve menos imposto neste ano do que em 2011.
O problema é que, em 2012, as duas fontes pagadoras consideraram o limite de isenção ao efetuar o cálculo do imposto devido sobre os rendimentos mensalmente pagos a você. No entanto, no momento de elaborar a Declaração de Ajuste Anual só é possível aproveitar a isenção até o limite de 1.637,11 reais por mês, independentemente do número de fontes pagadoras existente.
Assim, o valor do imposto a pagar apurado na Declaração de Ajuste Anual de 2013, referente ao ano-calendário de 2012, é maior do que na declaração do ano passado, mas isso porque o total do imposto retido mensalmente, em 2012, pelas fontes pagadoras foi menor que em 2011.
Em outras palavras, o imposto de renda total, incidente sobre seus rendimentos de aposentadoria, é menor em 2012 do que em 2011 porque o valor retido mensalmente no ano passado foi menor do que em 2011.
Em decorrência disso, neste momento de elaboração da Declaração de IRPF, o saldo a pagar é maior que no ano passado. Mas isso é apenas o ajuste final, pois foi pago muito menos no decorrer do ano de 2012.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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