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Como declarar previdência privada no imposto de renda

Contribuições a planos PGBL podem ser abatidas da renda tributável, mas esse benefício não está disponível para planos VGBL


	Benefício do PGBL pode garantir restituição maior, mas só é válido para a declaração completa
 (Marcos Santos/usp imagens)

Benefício do PGBL pode garantir restituição maior, mas só é válido para a declaração completa (Marcos Santos/usp imagens)

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Da Redação

Publicado em 25 de março de 2013 às 11h59.

São Paulo – Para quem investe em previdência privada via PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), chega a hora de aproveitar a dedução de até 12% sobre a renda tributável. Para ter acesso ao benefício, é preciso optar pelo modelo de declaração completa. Na prática, o dinheiro que o contribuinte deposita no PGBL é abatido da base de cálculo do Imposto de Renda do ano seguinte. Assim, se sua renda tributável tiver sido de 100 mil reais no ano passado (sujeito à alíquota de 27,5% no IR), essa pessoa receberá 3.300 reais a título de restituição (27,5% sobre os 12 mil reais investidos) ou, se tiver imposto a pagar, terá de pagar 3.300 reais a menos.

É importante lembrar que a manobra não é sinônimo de isenção de IR - o investidor apenas posterga esse pagamento. Quando for resgatar o montante acumulado, o tributo incidirá não apenas sobre os ganhos colhidos com o passar do tempo, mas também sobre todo o dinheiro aplicado no plano. Independentemente de registrar ganhos ou perdas, tudo que você tirar será considerado receita nova.

As alíquotas dessa tributação no resgate variam conforme o tempo ou o valor do resgate, dependendo da escolha do beneficiário. Quem opta pela tabela regressiva, deverá encarar alíquotas que variam de 35% a 10%, diminuindo com o tempo de acordo com o tempo que o dinheiro permaneceu investido. Os percentuais caem 5 pontos percentuais a cada dois anos, até chegar à menor alíquota, válida para investimentos de mais de dez anos.

Se você já está resgatando os recursos da sua previdência privada e optou pelo regime regressivo de tributação, o valor do resgate em 2012 deverá ser indicado na linha “05 – Rendimentos de aplicações financeiras”, dentro da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Como o imposto já é retido na fonte, quando o investidor solicitar o resgate não haverá a possibilidade da “receita nova” ser somada à sua renda tributável, evitando que seja remanejado para uma nova faixa na tabela do IR.

Se a escolha tiver sido pela tabela progressiva, valerá a tabela normal do Imposto de Renda. As alíquotas variam de zero a 27,5% de acordo com o montante investido. Os resgates devem ser lançados na declaração em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, especificando nome e CNPJ da empresa pagadora. Diferentemente do que acontece na tabela regressiva, o dinheiro que entrar será considerado para o cálculo da renda tributável do contribuinte. Portanto, os recursos são passíveis tanto de restituição, quanto de aumentar a renda tributável e colocar o contribuinte em outra faixa de IR.

Seja qual for o caso, as contribuições para o PGBL deverão ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “36 - Previdência Complementar”. O plano de previdência complementar oferecido pelo empregador segue as mesmas regras, devendo ser declarado e podendo ser abatido. O saldo do PGBL não precisa ser informado.


VGBL

Os planos VGBL (Vida Gerador Benefício Livre), por sua vez, não permitem nenhum abatimento sobre a renda tributável. A contrapartida é que no momento do resgate, o IR irá incidir sobre os rendimentos e não sobre o total investido e acumulado até então. Em geral, o VGBL é indicado para os que fazem a declaração simplificada e para profissionais liberais que podem ter receitas muito instáveis ao longo dos anos.

Na declaração, o fundo deve ser indicado na ficha “Bens e Direitos” com a escolha do código 97. Em relação aos resgates, vale a mesma regra aplicada ao PGBL: se o investidor optou pela tabela regressiva, os dados devem ser lançados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Se a tabela escolhida foi a progressiva, as informações entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Quem tiver dúvidas sobre o modelo escolhido, pode consultá-lo no comprovante de rendimentos enviado pela instituição financeira responsável pelo fundo.

PGBL para filhos e companheiro

Quem faz plano de previdência privada do tipo PGBL para filhos ou cônjuge e declara em conjunto poderá deduzir esses gastos da sua renda tributável. Mas não se esqueça: a dedução se restringe a 12% da renda tributável do titular no total, independentemente das quantias aportadas ao longo do ano e do número de planos de previdência declarados.

Entretanto, a contribuição à previdência privada só ganha o status de despesa dedutível se o beneficiário em questão também contribuir para o INSS. Portanto, se um pai faz um plano para mulher e filhos que não trabalham em regime de CLT, será preciso começar a contribuir com a previdência oficial para cada um deles para ter acesso ao abatimento. A exceção fica para filhos menores de 16 anos e para maiores de 65 anos, que não precisam pagar o INSS para ganharem o desconto com o montante investido no PGBL.

*Matéria atualizada em 25 de março de 2013

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