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Júlia Lewgoy
Publicado em 10 de abril de 2019 às 05h00.
Última atualização em 10 de abril de 2019 às 05h00.
São Paulo - Se você faz parte do grupo de pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2019 e tinha mais de 140 reais na poupança em 31 de dezembro de 2018, deve declarar esse investimento. Apesar da poupança ser isenta de imposto, ela precisa ser declarada da mesma forma que outras aplicações financeiras. Seu saldo deve ser informado como bem, e a rentabilidade, como rendimento isento.
Não sabe se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019, mas tinha uma poupança em 2018? O fato de você ter esse investimento só obriga você a declarar o IR em dois casos: se seus bens, inclusive a poupança, somavam mais de 300 mil reais em 31 de dezembro de 2018, ou se seus rendimentos isentos, inclusive os da poupança, somavam mais de 40 mil reais em 31 de dezembro de 2018.
Para declarar a poupança no Imposto de Renda, tenha em mãos o informe de rendimento fornecido pelo seu banco. Nesse documento, você encontra os saldos da poupança em 2017 e 2018 e o valor exato dos rendimentos da aplicação financeira, além da razão social e do CNPJ do banco.
Além de facilitar o preenchimento da declaração, o informe é importante porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte podem levar a declaração a ser retida na malha fina.
Você pode consultar o informe de rendimento pelo internet banking e em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias.
O primeiro passo para declarar a poupança no IR é informar o saldo da caderneta na ficha de “Bens e Direitos”, já que o investimento é considerado um bem pela Receita Federal. Em seguida, declare os rendimentos obtidos com o investimento na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para declarar o saldo da poupança, abra a ficha de “Bens e Direitos” da declaração e selecione o código “41 – Caderneta de poupança”. Indique o CNPJ do banco e, no campo “discriminação”, coloque o nome da instituição financeira e, se a conta for conjunta, o nome e o CPF do outro titular. Abaixo, indique a agência, a conta e o dígito.
Em “Situação em 31/12/2017”, declare o saldo da poupança nessa data. Caso a poupança tenha sido iniciada no ano passado, deixe o campo em branco. Da mesma forma, em “Situação em 31/12/2018” informe a quantia que estava depositada na poupança nesse dia.
Já para informar os rendimentos gerados pela aplicação, você deve abrir a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Informe o valor na linha “12 – Rendimentos de cadernetas de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.