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Como declarar o imóvel do casal após a separação?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 9 de março de 2018 às 18h04.

Última atualização em 9 de março de 2018 às 18h18.

Pergunta do leitor: Minha ex-esposa era isenta de declarar o Imposto de Renda, e eu a incluía na minha declaração como dependente. Eu também incluía um terreno em nome dela, anterior ao casamento em comunhão parcial. Além disso, temos um sobrado alienado em nome dos dois, cujas parcelas estamos pagando.

Nos divorciamos em 2017 e o sobrado não foi partilhado na ocasião do divórcio, isso ocorrerá só na venda. Ao vender o imóvel, vou receber 20% do valor e ela 80%, conforme combinamos.

Ela não atinge a renda anual mínima para declarar IR, então como proceder para eu parar de declarar o terreno em nome dela? Ela terá que declarar desta vez? Como declarar o sobrado, sendo que não sou o único proprietário?

Resposta de Eduardo Costa da Silva*:

Mesmo não havendo partilha do fruto da venda dos imóveis, existe um acordo entre vocês que determina a participação da sua ex-esposa no sobrado.

Portanto, caso os bens dela (parcela do sobrado + terreno) venham a atingir o valor de R$ 300.000,00 ela será obrigada a apresentar a declaração de Imposto de Renda 2018, ainda que não possua rendimentos tributáveis.

No seu caso, você deve declarar a parte que lhe cabe do sobrado na ficha bens e direitos de sua declaração de Imposto de Renda, independentemente da venda deste bem ainda não ter sido concretizada.

*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.

O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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