Casal: se o casamento foi feito pela comunhão parcial, imóvel deve ser incluído em apenas uma declaração (Thinkstock/gpointstudio)
Da Redação
Publicado em 27 de março de 2016 às 07h00.
Dúvida do internauta: Eu e minha esposa compramos um apartamento em 2015 e, como eu tenho uma renda maior, eu paguei um valor maior, mas o imóvel é 50% dela e 50% meu. Qual valor ela deve declarar no IR dela e qual valor eu devo declarar no meu?
Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:
Inicialmente, cumpre-nos ressaltar que a forma como você deverá declarar o seu imóvel dependerá do regime adotado em seu casamento.
Nesse sentido, explicamos que quando o regime do casamento é o de comunhão total ou parcial de bens, tanto o imóvel, como todos os outros bens comuns do casal, comprados em conjunto, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações de Imposto de Renda. Isso se dá pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como comumente se pensa.
Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos. Só se dividirá o patrimônio do casal nos casos de falecimento, dissolução da sociedade conjugal (divórcio) ou alteração do regime matrimonial.
A única exceção à regra é a hipótese de que o regime escolhido seja o de separação total de bens. Nesse caso, cada um dos cônjuges deverá reportar sua participação na compra da casa ou apartamento nas medidas e proporções dos pagamentos efetuados por cada um.
Caso não seja esse o regime adotado em seu casamento, a Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam reportados na declaração de apenas um dos cônjuges. Dessa forma, vocês evitam o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais incluídas por vocês em cada declaração.
Assim, o imóvel deve ser incluído na ficha "Bens e Direitos" da declaração, com o código "11 - Apartamentos" ou "12 - Casas". No campo "Discriminação", você irá incluir a descrição do imóvel e os detalhes sobre a compra, como nome e CPF do vendedor e forma de pagamento (se foi comprado à vista ou financiado).
Na coluna "Situação em 31/12/2014" o valor a ser informado será “0,00” e "Situação em 31/12/2015", deve ser incluído o valor total pago pelo imóvel até a data, incluindo o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se houver, além de juros do financiamento e a taxa de corretagem pagos na compra da unidade.
Lembrando que os valores efetivamente pagos deverão ser incluídos no campo “Situação em 31/12/(ano)” e o valor total da unidade adquirida, caso tenha sido financiada, deverá ser informada apenas na descrição do bem.
Assim, se a compra for feita por financiamento, informe na discriminação: O imóvel foi comprado por "X" reais, sendo "X" de entrada, "X" com recursos do FGTS e "X" pagos por meio de financiamento com o banco "X"; o valor total pago no financiamento em 2015 foi de "X" reais.
*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.
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