Minhas Finanças

Como declarar no IR roubo de carro e indenização do seguro?

Especialistas respondem como informar na Declaração de Imposto de Renda o roubo de um carro e o posterior recebimento de indenização da seguradora


	Indenização: indenização recebida do seguro entra na ficha de "Rendimentos isentos e Não Tributáveis"
 (shutter_m/Thinkstock)

Indenização: indenização recebida do seguro entra na ficha de "Rendimentos isentos e Não Tributáveis" (shutter_m/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2016 às 05h00.

Dúvida do internauta: No ano passado, declarei no Imposto de Renda meu carrono valor de 29 mil reais. Ainda no ano passado, meu carro deu perda total e eu recebi uma indenização do seguro no valor de 30 mil reais. Com esse dinheiro, comprei outro carro no valor de 46 mil reais, sendo que eu paguei 35,5 mil reais e meu sogro pagou 10,5 mil reais. Como declarar isso no IR? Estou sujeito a alguma cobrança, tarifa, taxa?

Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters*: 

Na ficha de “Bens e Direitos” você deve dar baixa do bem que sofreu perda total. Para isso, informe no campo “Discriminação” os dados do sinistro e o valor da indenização recebida. No campo "Situação em 31/12/2014" repita o valor do carro informado na declaração anterior e zere o campo "Situação em 31/12/2015".

Para informar o novo carro, retorne à ficha de Bens e Direitos e clique em "Novo", no canto infeior direito da página. Em seguida, selecione o código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc". No campo “Discriminação” informe os dados de aquisição do bem. O campo “Situação em 31/12/2014” deve permanecer zerado e, em “Situação em 31/12/2015” deverá ser informado o valor total pago pelo carro em 2015, ou seja, os 46 mil reais.

Confira a matéria completa sobre como declarar carros no IR.

A parcela do carro que foi paga pelo seu sogro deverá ser lançada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha "10. Transferências patrimoniais - doações e heranças", caso ele tenha feito uma doação.

Caso ele tenha feito um empréstimo, lance o valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais” sob o código "14 - Pessoas físicas", informando no campo “Discriminação” os dados do empréstimo. No campo “Situação em 31/12/2015” inclua o valor da dívida em 31/12/2015 e em “Valor pago em 2015 R$” o valor total dos pagamentos efetuados em 2015. O campo “Situação em 31.12.2014 R$” deve ficar zerado.

Além disso, o valor da indenização recebida deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 02.

Veja mais detalhes sobre como declarar seu IR no Guia IRPF 2016 de EXAME.com.

*Thomson Reuters é o provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais. O papel central da empresa é combinar o conteúdo relevante, a tecnologia e o conhecimento humano necessários para que os principais tomadores de decisões encontrem respostas confiáveis que respaldem suas decisões mais importantes. 

Acompanhe tudo sobre:AutoindústriaCarrosDicas de Imposto de RendaImposto de Renda 2020ImpostosLeãoVeículos

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro