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Como declarar no IR resgate do FGTS e do seguro-desemprego?

Internauta ficou desempregada no ano passado e pergunta como deve reportar os valores no Imposto de Renda 2015


	Mulher com dúvida em frente ao laptop: Internauta ficou desempregada no ano passado e pergunta como deve reportar as informações à Receita
 (gpointstudio/Thinkstock)

Mulher com dúvida em frente ao laptop: Internauta ficou desempregada no ano passado e pergunta como deve reportar as informações à Receita (gpointstudio/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 13 de abril de 2015 às 20h11.

Dúvida da internauta: Fiquei desempregada em 2014. Como devo declarar no IR indenizações recebidas por rescisão do contrato de trabalho; saque dos recursos depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e as parcelas do seguro-desemprego?

Resposta de Eliana Lopes*

Os valores referentes ao saque do FGTS, as parcelas do seguro-desemprego e indenizações por rescisão de contrato de trabalho devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Ajuste Anual.

Tanto o valor da indenização, como do FGTS, devem ser adicionados na linha 3. Em ambos os casos, a Caixa Econômica Federal deve ser informada como a fonte pagadora, com o CNPJ nº 00.360.305/0001-04.

Já os valores recebidos como pagamentos das parcelas do seguro-desemprego durante o ano passado devem ser informados na linha 24 - Outros. É necessário incluir o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como a fonte pagadora, com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em declaração de IRPF e agora atende no Brasil. A multinacional americana atua também no Canadá, na Austrália e na Índia.

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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