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Como declarar no IR rendimentos obtidos com ações?

Especialista responde como declarar as bonificações recebidas com ações ao longo de 2015 no Imposto de Renda


	Homem com dúvida: especialista responde como quem investe em ações deve declarar as bonificações recebidas ao longo de 2015 no IR 2016
 (alessandroguerriero/Thinkstock)

Homem com dúvida: especialista responde como quem investe em ações deve declarar as bonificações recebidas ao longo de 2015 no IR 2016 (alessandroguerriero/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 14 de março de 2016 às 09h40.

Dúvida do internauta: No Informe de Rendimentos da minha corretora para a declaração de Imposto de Renda 2016 estão listadas todas as empresas nas quais invisto em ações e que me pagaram rendimentos em 2015. Ao declarar essas informações, devo informar o CNPJ da corretora ou de cada empresa? Como declaro os proventos, como dividendos e juros sobre capital próprio, que recebi de cada empresa ao longo do ano passado?

Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*

Os CNPJs a serem informados na declaração devem ser os de cada empresa que lhe pagou os proventos.

Os dividendos devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha "5 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes", pelo seu valor líquido.

Quanto aos Juros sobre Capital Próprio (JCP), declare-os no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, linha "10 - Juros sobre capital próprio", por seu valor líquido e especificando o nome da empresa pagadora e valor.

Caso parte (ou a totalidade) do valor dos JCP tenha sido apenas creditado em 2015, mas não pago, informe, ainda, na ficha "Bens e Direitos", sob o código "59 - Outros créditos e poupanças vinculadas", o crédito a receber posteriormente (veja como declarar investimentos em renda variável no Imposto de Renda).

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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