São Paulo - Construção, ampliação ou reforma do imóvel realizadas em 2014 podem ser declaradas pelo contribuinte no Imposto de Renda 2015.
Informar benfeitorias realizadas na casa ou apartamento é uma das poucas formas de atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda, já que a Receita Federal não permite que o preço de aquisição da unidade seja modificado pelo valor de mercado ou reajustado por índices de inflação.
Com a impossibilidade de atualizar o imóvel a valor de mercado, a diferença entre o seu preço de compra e de venda pode ser significativa. Assim, o eventual ganho de capital (lucro) obtido na venda do imóvel fica maior e o imposto incidente - de 15% sobre o ganho -, fica mais pesado.
Ao incluir benfeitorias no valor de aquisição da unidade ao longo dos anos, o contribuinte consegue diminuir a diferença entre o preço de aquisição e o valor de venda do bem. Quanto menor essa diferença, menor será o saldo do imposto a pagar na venda do imóvel.
A Receita também permite acrescentar ao valor do imóvel pequenas obras, como pintura e reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes (veja quais gastos podem ser adicionados ao valor do imóvel no IR).
De acordo com Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block no Brasil, são consideradas benfeitorias apenas obras que agreguem valor ao imóvel. “O item também pode incluir instalação de iluminação embutida e móveis planejados, por exemplo”.
As benfeitorias incluem tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra. Gastos com a construção ou ampliação do imóvel somente podem ser declarados se o projeto da obra tiver sido aprovado pela prefeitura.
As despesas também só poderão ser declaradas se o contribuinte conseguir comprová-las (veja no fim da matéria a documentação necessária).
Reforma ou ampliação da casa ou apartamento
Se o imóvel foi comprado depois de 1988 e estiver quitado, os custos das benfeitorias devem ser adicionados ao valor de aquisição da unidade.
No campo “31/12/2013”, o contribuinte deve lançar o valor de aquisição ou o valor total já pago pelo imóvel até a data, em caso de financiamento. Na coluna “31/12/2014”, basta somar ao valor declarado anteriormente as benfeitorias realizadas até a data.
Vale lembrar que, no caso dos financiamentos, além de adicionar ao valor de aquisição do imóvel os gastos com as benfeitorias, o contribuinte também deve acrescentar os valores pagos pelas parcelas do crédito em 2014. Assim, será preciso acrescentar a somatória das prestações e dos gastos com as reformas ao valor de aquisição do imóvel no campo "31/12/2014".
Veja mais detalhes sobre como declarar a compra e a posse de imóveis
Em ambos os casos, o contribuinte deve adicionar no campo “Discriminação” que realizou benfeitorias no bem, além de data e o valor da obra.
No caso de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1988, os valores das benfeitorias devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos” sob o código “17 – Benfeitorias”.
O campo “Discriminação” deve ser preenchido com a descrição do imóvel no qual foram realizadas as melhorias. Na coluna “30/12/2013”, o contribuinte deve lançar o valor “R$ 0,00” e inserir na coluna “30/12/2014” o valor total gasto na obra durante o ano, tanto com materiais quanto com mão de obra.
Ainda que as reformas em imóveis comprados antes de 1988 sejam declaradas de forma diferente, na venda do imóvel os gastos com as benfeitorias são somados ao valor de aquisição do bem. Assim, o benefício de redução do imposto sobre o ganho de capital é aproveitado da mesma forma.
Construção de casa em terreno
Quem era dono de um terreno e concluiu a construção de uma casa no local em 2014 deve declarar a benfeitoria da mesma forma que reformas e ampliações da unidade.
A única diferença é que será necessário mudar o código do bem informado anteriormente na ficha “Bens e Direitos” de “13 – Terreno”, para “12 – Casa”. Para transferir os valores, é necessário declarar ambos os códigos no Imposto de Renda 2015.
No campo "Discriminação" do código "13 - Terreno", o contribuinte deve manter a informação sobre a construção da casa. Na coluna "31/12/2013" ele deve inserir o valor de aquisição do terreno e, na coluna "31/12/2014", deve informar o valor "R$ 0,00".
Ao inserir o código "12 - Casa" na ficha "Bens e Direitos", o contribuinte deve mencionar no campo "Discriminação" que o bem foi construído em terreno de sua propriedade. Na coluna "31/12/2013", deverá incluir o valor "R$ 0,00" e, na coluna "31/12/2014", o preço de compra do terreno somado ao custo de construção da unidade.
Caso a obra tenha sido iniciada e não foi concluída até o final do ano passado, o código “13 – Terreno” deve ser mantido, mas os valores já gastos com a obra durante o ano podem ser discriminados e adicionados ao valor do terreno.
Benfeitoria realizada em imóvel alugado
Benfeitorias feitas pelo locatário de um imóvel que permitem o abatimento parcial ou integral de parcelas do aluguel - caso previstas no contrato de locação - também podem ser adicionadas ao valor do imóvel na declaração do proprietário.
Isso só pode ser feito, no entanto, se o proprietário pagar os impostos devidos sobre o valor cheio dos aluguéis, sem descontar a parcela do aluguel que o inquilino deixou de pagar para custear as benfeitorias.
O proprietário deve declarar os aluguéis tal como ele faria se os valores recebidos não incluíssem despesas com reforma (veja como declarar aluguéis recebidos).
E para acrescentar as benfeitorias ao valor do imóvel, ele deve seguir o mesmo procedimento descrito no início da matéria.
Quais gastos podem ser declarados exatamente
O contribuinte pode adicionar como benfeitorias no Imposto de Renda os custos diretamente relacionados à obra que irão resultar na valorização do imóvel. É possível incluir gastos com a compra de materiais de construção e com pagamento de mão de obra.
Podem ser declaradas, por exemplo, despesas com cimento, tijolos, azulejos e latas de tinta. Pagamentos feitos a pedreiros, encanadores e ao arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto de construção ou ampliação do imóvel também são permitidos.
Gastos indiretos com a obra, como troca ou compra de mobiliário e itens de decoração não podem ser incluídos como benfeitorias na declaração.
A mesma regra vale para pagamentos feitos a profissionais que tenham apenas a função de realizar projetos decorativos ou paisagísticos, como designers de interiores.
Despesas devem ser comprovadas
O contribuinte deve guardar todas as notas fiscais recebidas de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas, como pedreiros e outros profissionais, para justificar os custos das benfeitorias à Receita Federal.
O próprio contribuinte pode produzir recibos, diz Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas. “O documento deve ser o mais detalhado possível e deve incluir o nome do profissional, CPF, descrição e período do serviço”.
O recibo deve ser assinado pelo profissional e o proprietário do imóvel também deve pedir cópias de documentos pessoais do prestador de serviço.
Toda a documentação dever ser guardada pelo proprietário do imóvel por cinco anos a partir da data de venda do imóvel, prazo dentro do qual a Receita Federal pode solicitar a comprovação dos gastos com benfeitorias.
Choaib ressalta que separar documentos por ano auxilia o contribuinte no momento de preencher a “Declaração de Ganho de Capital” caso a venda do imóvel gere lucro. “Nesse programa auxiliar da Receita Federal, todas as despesas com benfeitorias devem ser divididas pelos anos nos quais foram realizadas”.
Eliana Lopes, da H&R Block, recomenda que o contribuinte faça uma planilha para lançar todos os gastos com benfeitorias por ano até o momento da venda do imóvel. “Como não é possível detalhar as benfeitorias na declaração, a Receita Federal pode pedir essas informações para verificar se o valor informado na declaração é coerente com o custo da obra”.
Quem tem como comprovar benfeitorias realizadas no imóvel desde 2008, mas que não foram declaradas no Imposto de Renda ainda, podem retificar as declarações dos últimos cinco anos e incluir os valores. Dessa forma, é possível atualizar o valor do imóvel com esses dados na declaração de 2015.
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1. Raio X do mercado imobiliário
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1/102 (ThinkStock/RyanKing999)
São Paulo - Como rentabilidade passada não é garantia de retorno futuro, este
ranking das 100 melhores
cidades brasileiras para
investir em
imóveis mostra os lugares que devem despontar no cenário imobiliário brasileiro nos próximos meses e anos, sem se reduzir a observar as regiões que já chegaram ao auge, mas que amanhã talvez não sejam mais a bola da vez. O estudo, desenvolvido pela consultoria Prospecta Inteligência Imobiliária e divulgado com exclusividade para EXAME.com, traz um novo conceito de análise do
mercado de imóveis ao se debruçar sobre a demanda de cada região estudada, em vez de se concentrar na oferta. “O mercado sempre observa o
preço do metro quadrado, que reflete os valores de imóveis já vendidos. Mas, o que garante que uma cidade valorizada terá demanda para absorver novos produtos? A oferta já aconteceu. Para ver o que está por vir é preciso analisar a demanda, que define o que será comprado, quando e como”, afirma Cristiano Rabelo, diretor de Novos Negócios da Prospecta. O indicador P2i-Lead também se diferencia pelo tamanho de sua amostra: foram analisadas todas as cidades do país com menos de um milhão de habitantes, ou 94% dos municípios brasileiros. Em comum, as 100
cidades com maior nota no P2i-Lead possuem características como renda per capita elevada, população com alto nível de instrução e de vínculo empregatício, um número considerável de empresas atuantes, déficit imobiliário elevado, entre outros. “O objetivo é mostrar se quem está na ponta da cadeia tem condições de adquirir produtos imobiliários”, diz Rabelo. Veja, nas fotos, a
lista das 100 melhores cidades brasileiras para investir em imóveis. Abaixo de cada imagem foi destacado o potencial para investimentos de alto, médio e baixo padrão; a pontuação no indicador; e o déficit da região (percentual de domicílios
alugados ou cedidos).
Confira a matéria completa com a análise dos resultados e os detalhes sobre a metodologia do estudo.
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2. 1º lugar: São Bernardo do Campo (SP)
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2/102 (Raquel Toth / PMSBC)
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3. 2º lugar: Campo Grande (MS)
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3/102 (Elias Francioni/Flickr/Creative Commons)
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4. 3º lugar: Santo André (SP)
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4/102 (Wikimedia Commons/rvcroffi)
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5. 4º lugar: Osasco (SP)
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5/102 (Chadner/ Wikimedia Commons)
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6. 5º lugar: Natal (RN)
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6/102 (Camilla Veras Mota/Viagem e Turismo)
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7. 6º lugar: Ribeirão Preto (SP)
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7/102 (Wikipedia)
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8. 7º lugar: São José dos Campos (SP)
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8/102 (Wikimedia Commons/kenji munekata)
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9. 8º lugar: Maceió (AL)
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9/102 (Divulgação / Christian Knepper)
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10. 9º lugar: Niterói (RJ)
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10/102 (Wikimedia Commons/Phx)
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11. 10º lugar: João Pessoa (PB)
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11/102 (Divulgação / Cacio Murilo)
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12. 11º lugar: Florianópolis (SC)
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12/102 (Embratur/Fotos Públicas)
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13. 12º lugar: Sorocaba (SP)
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13/102 (Wikimedia Commons)
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14. 13º lugar: Teresina (PI)
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14/102 (Thompson Sá/ Flickr/ Creative Commons)
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15. 14º lugar: Uberlândia (MG)
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15/102 (Wikimedia Commons)
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16. 15º lugar: Santos (SP)
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16/102 (Creative Commons/Flickr/Diego Torres Silvestre)
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17. 16º lugar: Vitória (ES)
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17/102 (Carlos Antolini/Prefeitura de Vitória)
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18. 17º lugar: Contagem (MG)
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18/102 (Wikimedia Commons)
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19. 18º lugar: Londrina (PR)
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19/102 (Divulgação/Prefeitura de Londrina)
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20. 19º lugar: Aracaju (SE)
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20/102 (Aracaju/Flickr)
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21. 20º lugar: Joinville (SC)
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21/102 (RICARDO RIBAS/GUIA QUATRO RODAS)
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22. 21º lugar: Cuiabá (MT)
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22/102 (Divulgação/ Embratur)
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23. 22º lugar: Vila Velha (ES)
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23/102 (VALTER MONTEIRO/VEJA)
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24. 23º lugar: Maringá (PR)
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24/102 (VALDIR CARNIEL/EXAME)
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25. 24º lugar: Duque de Caxias (RJ)
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25/102 (Flickr/ Filipo Tardim)
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26. 25º lugar: Juiz de Fora (MG)
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26/102 (Wikimedia Commons)
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27. 26º lugar: Jundiaí (SP)
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27/102 (Alexandre Battibugli/EXAME.com)
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28. 27º lugar: Caxias do Sul (RS)
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28/102 (Luiz Chaves/Divulgação/Prefeitura)
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29. 28º lugar: São José do Rio Preto (SP)
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29/102 (Paulo Magri / SMCS/Portal Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto)
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30. 29º lugar: Aparecida de Goiânia (GO)
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30/102 (Divulgação/ Valdir Antunes / Secom Aparecida)
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31. 30º lugar: Jaboatão dos Guararapes (PE)
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31/102 (Wikimedia Commons)
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32. 31º lugar: Diadema (SP)
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32/102 (Creative Commons)
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33. 32º lugar: Barueri (SP)
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33/102 (GERMANO LUDERS)
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34. 33º lugar: Betim (MG)
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34/102 (Divulgação/Facebook/Anselmo/UBL/Prefeitura de Betim)
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35. 34º lugar: Nova Iguaçu (RJ)
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35/102 (Gerson Tavares/Flickr)
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36. 35º lugar: Serra (ES)
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36/102 (Divulgação/Prefeitura de Serra)
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37. 36º lugar: São Caetano do Sul (SP)
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37/102 (Alexandre Giesbrecht/Creative Commons)
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38. 37º lugar: Piracicaba (SP)
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38/102 (Wikimedia Commons)
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39. 38º lugar: Blumenau (SC)
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39/102 (Eraldo Schnaider/Prefeitura de Blumenau)
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40. 39º lugar: Mauá (SP)
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40/102 (Divulgação/ Evandro Oliveira/ Secom Mauá)
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41. 40º lugar: Palmas (TO)
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41/102 (CLAUDIO ROSSI/VOCÊ S.A.)
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42. 41º lugar: Porto Velho (RO)
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42/102 (Wilson Dias/Abr)
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43. 42º lugar: São João de Meriti (RJ)
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43/102 (Wikimedia Commons)
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44. 43º lugar: Campos dos Goytacazes (RJ)
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44/102 (.)
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45. 44º lugar: Feira de Santana (BA)
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45/102 (Carol Garcia/ GovBa)
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46. 45º lugar: Ananindeua (PA)
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46/102 (Hallel/Wikimedia Commons)
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47. 46º lugar: Bauru (SP)
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47/102 (Wikimedia Commons)
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48. 47º lugar: Mogi das Cruzes (SP)
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48/102 (Wikimedia Commons)
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49. 48º lugar: Carapicuíba (SP)
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49/102 (Victor de Andrade Lopes/Wikimedia Commons)
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50. 49º lugar: Anápolis (GO)
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50/102 (Prefeitura de Anápolis/Divulgação)
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51. 50º lugar: São José (SC)
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51/102 (Madrerosa/Wikimedia Commons)
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52. 51º lugar: Taboão da Serra (SP)
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52/102 (Reginaldomaia/Wikipedia Commons)
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53. 52º lugar: Uberaba (MG)
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53/102 (Roger Randerson/Wikimedia Commons)
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54. 53º lugar: Cascavel (PR)
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54/102 (Divulgação/ Vanderlei Faria/ Secom)
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55. 54º lugar: Americana (SP)
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55/102 (Divulgação/Facebook/Prefeitura de Americana)
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56. 55º lugar: Canoas (RS)
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56/102 (Divulgação/Prefeitura de Canoas)
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57. 56º lugar: Macapá (AP)
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57/102 (Antonio Milena/Veja)
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58. 57º lugar: Olinda (PE)
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58/102 (Prefeitura de Olinda/Wikimedia Commons)
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59. 58º lugar: Taubaté (SP)
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59/102 (Lucas H. R. Ataide/Wikimedia Commons)
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60. 59º lugar: Montes Claros (MG)
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60/102 (Divulgação/Fabio Marçal/ Prefeitura de Montes Claros)
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61. 60º lugar: Indaiatuba (SP)
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61/102 (Fabio Mincarelli Monfrin/Wikimedia Commons)
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62. 61º lugar: Praia Grande (SP)
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62/102 (Alexandra Giulietti/Divulgação/Prefeitura de Praia Grande)
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63. 62º lugar: São Vicente (SP)
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63/102 (Wikimedia Commons/Fabio Luiz)
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64. 63º lugar: São José dos Pinhais (PR)
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64/102 (Divulgação/Acervo da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SJP)
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65. 64º lugar: Macaé (RJ)
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65/102 (Gladstone/Wikimedia Commons)
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66. 65º lugar: Itajaí (SC)
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66/102 (emarquetti/Wikimedia Commons)
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67. 66º lugar: Parnamirim (RN)
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67/102 (Rodolfo Lucena/ Wikimedia Commons)
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68. 67º lugar: São Carlos (SP)
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68/102 (Divulgação/Facebook/Prefeitura de São Carlos)
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69. 68º lugar: Ponta Grossa (PR)
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69/102 (Wikimedia Commons)
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70. 69º lugar: Araraquara (SP)
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70/102 (Wikimedia Commons)
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71. 70º lugar: Parauapebas (PA)
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71/102 (Divulgação/Facebook Prefeitura de Parauapebas)
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72. 71º lugar: Camaçari (BA)
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72/102 (Alex Rodrigues)
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73. 72º lugar: Franca (SP)
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73/102 (Humanoo/ Wikimedia Commons)
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74. 73º lugar: Ipatinga (MG)
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74/102 (HVL/ Wikimedia Commons)
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75. 74º lugar: Itaquaquecetuba (SP)
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75/102 (Divulgação/Prefeitura de Itaquaquecetuba)
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76. 75º lugar: Santana do Parnaíba
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76/102 (Laura Prado/Flickr)
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77. 76º lugar: Sumaré (SP)
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77/102 (Rafael Laurindo dos Santos/ Wikimedia Commons)
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78. 77º lugar: Marília (SP)
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78/102 (Filipe Mesquita de Oliveira/Wikimedia Commons)
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79. 78º lugar: Presidente Prudente (SP)
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79/102 (Zekialves/ Wikimedia Commons)
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80. 79º lugar: Santa Maria (RS)
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80/102 (Clube Trekking Santa Maria RS Brasil/ Wikimedia Commons)
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81. 80º lugar: Balneário Camboriú (SC)
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81/102 (Andréia Bohner/ Wikimedia Commons)
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82. 81º lugar: Belford Roxo (RJ)
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82/102 (Ronaldo Bapt/ PMBR/Divulgação)
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83. 82º lugar: Cotia (SP)
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83/102 (Thiolliveira/ Wikimedia Commons)
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84. 83º lugar: Limeira (SP)
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84/102 (FSogumo/Wikimedia Commons)
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85. 84º lugar: Cariacica (ES)
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85/102 (Claudio Postay/ Divulgação/ Prefeitura de Cariacica)
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86. 85º lugar: Paulista (PE)
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86/102 (Divulgação/ Francisco Marques/ Prefeitura do Paulista)
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87. 86º lugar: Petrópolis (RJ)
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87/102 (Divulgação/ Evaldo Camara/ Prefeitura de Petrópolis)
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88. 87º lugar: Ribeirão das Neves (MG)
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88/102 (Divulgação/Prefeitura de Ribeirão das Neves)
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89. 88º lugar: Suzano (SP)
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89/102 (Fernando Araújo/ Divulgação/ Prefeitura de Suzano)
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90. 89º lugar: Valinhos (SP)
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90/102 (Prefeitura de Valinhos/Divulgação)
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91. 90º lugar: Volta Redonda (RJ)
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91/102 (Divulgação/ PMVR)
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92. 91º lugar: Campina Grande (PB)
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92/102 (Bruno Coutinho Araújo/Wikimedia Commons)
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93. 92º lugar: Chapecó (SC)
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93/102 (Ddcostella/Wikimedia Commons)
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94. 93º lugar: Criciúma (SC)
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94/102 (Drlutz/Wikimedia Commons)
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95. 94º lugar: Foz do Iguaçú (PR)
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95/102 (Divulgação/Prefeitura de Foz do Iguaçú)
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96. 95º lugar: Jaraguá do Sul (SC)
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96/102 (Giro720/Wikimedia Commons)
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97. 96º lugar: Guarujá (SP)
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97/102 (Priscila Zambotto/Viagem e Turismo)
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98. 97º lugar: Novo Hamburgo (RS)
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98/102 (Loco085/Wikimedia Commons)
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99. 98º lugar: Pelotas (RS)
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99/102 (Roger Amaral Scheridon de Moraes/Wikimedia Commons)
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100. 99º lugar: Sete Lagoas (MG)
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100/102 (Saragomes27/Wikimedia Commons)
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101. 100º lugar: Governador Valadares (MG)
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101/102 (Picasa Web/Wikimedia Commons)
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102. Agora veja quais tipos de imóveis você pode adquirir por R$ 500 mil no país
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102/102 (Celso Pupo rodrigues/Thinkstock)